Competência da justiça do trabalho em razão da matéria. Servidor público municipal. Caráter temporário. Desvirtuamento. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que "a simples presença de Lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/88) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial" (OJ 205, II, da SBDI-1 do TST). Recurso conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.875/2005-006-08-00.6; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1902) Veja ementas semelhantes CF, art. 37
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