TST -Trabalhista. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Execução. Cálculos. Coisa julgada
TST -Trabalhista. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Execução. Cálculos. Coisa julgada
Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Execução. Cálculos. Coisa julgada. Não caracteriza violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988 decisão pela qual o Tribunal Regional do Trabalho conclui pela correção do laudo realizado pelo perito e homologado pelo juízo de origem, porquanto embasados em documento juntado com a exordial, pelo qual se demonstrou o pagamento de diferenças do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, ensejando sobre esse saldo, a diferença da multa de 40% do FGTS, nos termos em que deferida na sentença, não havendo falar em desrespeito aos termos da coisa julgada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.045/2003-004-03-40.6; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1857) CF, art. 5
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