Agravo de instrumento. Responsabilidade solidária/subsidiária. Violação de dispositivo da Constituição Federal e contrariedade a Súmula desta Corte não evidenciadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 581/2004-031-02-40.3; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1946)
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