TST -Trabalhista. Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Ação civil pública
TST -Trabalhista. Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Ação civil pública
Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Ação civil pública. A decisão regional foi no sentido de afastar a prescrição total da ação por entender que, embora o contrato de estágio da reclamante tenha sido extinto em 13/1/1999, foi ajuizada ação civil pública - Na qual se discutiu a regularidade dos contratos de estágios firmados pela empresa recorrida - Em 21/9/2000 e que foi objeto de acordo em 18/4/2005. Assim, tendo sido considerada interrompida a prescrição para a reclamante em 18/4/2005 e interposta a reclamação trabalhista em 19/8/2005, essa foi ajuizada dentro do prazo previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Carta Magna. Ileso, portanto, o dispositivo constitucional apontado como violado. Por outro lado, os arestos colacionados no recurso encontram óbice nas Súmulas nºs 337, I, e 296 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE ESTÁGIO. Verifica-se que, de acordo com a decisão regional, ficou consignado que o contrato de estágio realizado entre a reclamante e a reclamada não teve a interveniência da instituição de ensino, porque o curso de telefonista feito por ela no SENAC já havia sido concluído. Assim, as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se sem qualquer orientação pedagógica, fato esse indispensável para validar qualquer estágio. Dessa forma, não é possível visualizar ofensa aos dispositivos legais citados, porquanto a matéria foi decidida com base no conjunto fático probatório dos autos. Incidência da hipótese prevista na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDÊNCIA DA OJ Nº 305 DA SBDI E DAS Súmulas Nºs 219 E 329/TST. A teor do que preceitua a OJ nº 305 da SBDI, a condenação a honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos. O benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Ademais, as Súmulas nºs 219 e 329 desta Corte já condicionavam a concessão dos honorários assistenciais ao preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 5.584/70. Assim, constatando-se que as instâncias ordinárias deferiram os honorários advocatícios de acordo com as normas supramencionadas deve ser mantida a condenação. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.094/2005-002-22-40.4; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1858) CF, art. 7 Súm. nº 126 do TST
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