TST -Trabalhista. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho
TST -Trabalhista. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho
Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho. Decisão proferida pelo Regional, por meio da qual se conclui pelo cerceamento do direito de defesa, determinando-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução, de forma a permitir ao reclamante a oitiva de suas testemunhas, encerra natureza interlocutória, pois resolve questão prejudicial sem colocar termo ao processo (artigo 162, § 2º, do CPC). Por essa razão, incabível é, de imediato, a interposição de recurso de revista. Incidência da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.101/2004-003-07-40.5; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1858) Súm. nº 214 do TST CPC, art. 162
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