“EMENTA: Administrativo. Servidor público. Transposição. Analistas de Finanças e Controle. Tempo de serviço em cargo de nível médio. Inadmissibilidade.
I. Para fins de transposição aos cargos de nível superior de analista de Finanças e Controle, criados pelo Decreto-Lei 2.346, de 23 de julho de 1987, somente computável o tempo de serviço prestado em cargos de nível superior, não aproveitando, para que o enquadramento se faça em padrões ou classes mais elevadas, o tempo prestado em cargos de nível médio.
II. Precedente da Corte.
III. Recurso de apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá provimento.” (AC 92.01.08077-8/DF. Rel. p/ acórdão: Des. Federal Carlos Moreira Alves. 2ª Turma. Maioria. DJ de 16/05/05.)
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