“EMENTA: Administrativo. Ensino superior. Greve. Adaptação de calendário. Turmas concluintes. Tratamento não-isonômico. Autonomia didático-científica.
I. À universidade é assegurada constitucionalmente a autonomia didático-científica, não podendo, porém, agir em desconformidade com os princípios constitucionais e administrativos, em especial o da isonomia e o da razoabilidade.
II. Sendo idênticas as situações originadas da greve dos professores e servidores da universidade, aos discentes por ela atingidos deve ser assegurado o mesmo tratamento, sob pena de violação daqueles princípios, e ilegalidade do ato administrativo.
III. O deferimento de adaptação do calendário letivo às Turmas anterior e posterior, e o indeferimento de pleito semelhante, originado do mesmo fato, à Turma dos impetrantes, configura tratamento não-isonômico.
IV. Desprovidas a apelação e a remessa oficial.” (AMS 2002.33.00.024923-4/BA. Rel.: Des. Federal Daniel Paes Ribeiro. 6ª Turma. Unânime. DJ de 23/05/05.)
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