“EMENTA: Administrativo. Licitação. Caixa Econômica Federal. Comercialização de loterias federais. Inobservância, por parte de licitante, de disposições do edital. Desclassificação.
I. O edital é o instrumento que regula o procedimento licitatório, devendo ser observado tanto pela Administração quanto pelos licitantes.
II. Prevendo o edital a apresentação de envelopes distintos, para documentação, proposta técnica e proposta comercial, a troca de envelopes, com a colocação de documentos concernentes à proposta técnica no envelope documentação, constitui irregularidade insanável, eis que tais envelopes seriam abertos em datas diferentes, consoante previsto no próprio instrumento convocatório.
III. Sentença reformada.
IV. Apelação provida.” (AC 2001.33.00.015848-1/BA. Rel.: Des. Federal Daniel Paes Ribeiro. 6ª Turma. Unânime. DJ de 23/05/05.)
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