“EMENTA: Civil e Processual Civil. Fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS. Conta vinculada ao FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Ação ordinária ajuizada na Seção Judiciária do Distrito Federal. Autor domiciliado em outro Estado da Federação. Competência.
I. O foro competente para a ação de que se trata é o do lugar da agência da Caixa Econômica Federal que administra a conta fundiária.
II. Precedentes.
III. Agravo provido.” (Ag 2004.01.00.057102-3/DF. Rel.: Des. Federal Daniel Paes Ribeiro. 6ª Turma. Maioria. DJ de 04/07/05.)
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