“Ementa: Processual Civil. FGTS. Correção Monetária. Competência territorial. Domícilio da agência depositária.
I. Nas ações em que se discute a correção monetária de saldo de conta vinculada ao FGTS, é competente o foro do lugar em que se encontra localizada a agência depositária. Precedentes do TRF/1ª Região e do STJ (REsp 107.457/DF).
II. A permissão de que os autores, que residem em outras capitais, ajuízem a ação, visando à discussão sobre a correção monetária dos saldos das contas do FGTS perante a Justiça Federal do Distrito Federal, poderá acarretar tumulto processual por ocasião da execução do julgado.
III. Agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal provido.” (Ag 2005.01.00.020327-0/DF. Rel.: Des. Federal Selene Maria de Almeida. 5ª Turma. Maioria. DJ de 15/08/05.)
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