“Ementa: Processo Penal. Entrega de aeronave declarada perdida à Polícia Federal. Contrariedade à decisão da Seção.
I. Tendo a Segunda Seção do TRF-1 decidido que o juízo não poderia dispor, gratuitamente dos bens do acusado, declarados perdidos, por sentença, ainda não transitada em julgado, e sim entregues a um administrador, não era possível ao juiz a quo, como pleiteia a União Federal, entregar um dos seus bens, uma aeronave, ao Departamento de Polícia Federal, com potencial forte para sua manutenção, preservação e gerenciamento, para sua utilização, ainda que para ser usada no combate ao crime organizado. Decisão acertada do juiz.
II. Pedido rotulado de incidente de execução de mandado de segurança revestido, na verdade, da qualidade de ação mandamental.” (AgRPet 2005.01.00.055015-7/MT. Rel.: Juiz Tourinho Neto. 2ª Seção. Unânime. DJ de 09/12/05.)
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