“Ementa: Administrativo. Mandado de segurança. Ensino. Vestibular de 2005 da UFBA. Sistema de cotas.
I. O registro inválido nos campos da ficha de inscrição destinados à menção do tipo de instituição de ensino de origem e etnia deve acarretar como conseqüência ser o candidato automaticamente considerado de escola privada e/ou de outras etnias, e não sua desclassificação no vestibular de 2005 da Universidade Federal da Bahia, o que se justifica apenas no caso de falsidade (item 2.4 do manual do candidato), não ocorrente na hipótese dos autos.
II. Apelação da impetrante a que se dá provimento.
III. Apelação da impetrada, UFBA, e remessa oficial a que se nega provimento.”(AMS 2005.33.00. 005909-4/BA. Rel.: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues. 6ª Turma. Unânime. DJ 2 de 20/02/06.)
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