“Ementa: Processual Civil. Desapropriação indireta. Ilegitimidade passiva.
I. A ação de indenização por desapropriação indireta deve ser ajuizada contra aquele que, sem processo regular de desapropriação, imite-se na posse, quer tenha havido ou não decreto declarando a área de interesse social. Ilegitimidade passiva do Incra.
II. Apelação não provida.” (AC 1999.36.00.007639-7/MT. Rel.: Des. Federal Tourinho Neto. 3ª Turma. Maioria. DJ 2 de 24/03/06.)
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