“Ementa: Processo Civil. Tributário. Embargos à execução. Repetição de indébito. Restituição via compensação. Ofensa à coisa julgada.
I. Reconhecido judicialmente o direito à restituição, via compensação, dos valores recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre férias e licenças-prêmio não gozadas, remanesce o direito de agir dos exeqüentes para propor execução objetivando o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de ofensa à coisa julgada.
II. Apelação da Fazenda Nacional a que se nega provimento.” (AC 2004.34.00.003580-6/DF. Rel.: Des. Federal Maria do Carmo Cardoso. 8ª Turma. Unânime. DJ 2 de 24/03/06.
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