“Ementa: Constitucional. Administrativo. Improbidade administrativa. Ausência. Dolo. Má-fé. Inocorrência. Improbidade. Devolução. Vencimentos. Cumulação indevida. Cargos públicos. Impossibilidade.
I. A má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo. A ilegalidade só adquire o status de improbidade administrativa quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública, ou quando há proveito patrimonial obtido com a conduta ímproba.
II. Vencimento e salário têm privilégio de verba destinada a alimentos (CPC, art. 649, IV), não devendo impor-se a sua restituição, quando recebidos de boa-fé e que não tenha implicado enriquecimento ilícito (Precedente do STF RE 88.110/DF).
III. Apelações não providas.” (AC 2003.33.00.026449-8/BA. Rel.: Des. Federal Tourinho Neto, 3ª Turma. Unânime. DJ 2 de 28/04/06.)
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