“Ementa: Civil. Responsabilidade civil. Saque indevido em conta poupança. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade. Indenização por danos morais. Não-cabimento.
I. Sendo certo que os saques foram feitos com o uso do cartão magnético e da senha do titular da conta, e não havendo indícios de fraude, não há como atribuir responsabilidade ao banco. A guarda do cartão e
o zelo pela manutenção do sigilo da senha pessoal incumbem ao correntista.
II. Dá-se provimento à apelação da CEF. Recurso adesivo prejudicado.” (AC 2002.38.00.010459-0/ MG. Rel.: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues. 6ª Turma. Maioria. DJ 2 de 08/05/06.)
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