“Ementa: Constitucional. Administrativo. Ensino superior. Professor adjunto. Última classe da carreira. Progressão funcional para o cargo de professor titular. Concurso público. Necessidade.
I. Orientação jurisprudencial desta egrégia Corte Regional, em harmonia com o quanto vem sendo decidido pela Suprema Corte e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a investidura no cargo de professor titular pressupõe a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, inexistindo direito líquido e certo de professor adjunto a simples progressão vertical.
II. Recurso de apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.” (AMS 1997.01.00.008763-9/DF. Rel. p/ acódão: Des. Federal Carlos Moreira Alves. 2ª Turma. Maioria. DJ 2 de 1º/06/06.)
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