CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Em conformidade com os arts. 421 e seguintes do Código Civil de 2002
Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Rio de Janeiro, CEP: 00.000-000, ora chamada vendedora representada neste ato pelo seu diretor-presidente, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, portador da carteira de identidade nº 00000000000-O, inscrito como contribuinte sob o n º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, Município XXXXXXXXXXX, RJ, CEP: 00.000-000 e de outro lado o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, portador da carteira de identidade nº 000000000-0, inscrito como contribuinte sob o nº 000.000.000-00 e seu cônjuge, a Srª. XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, professora, portadora da carteira de identidade nº 0000000-0, inscrita como contribuinte sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados à Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº 00, Município XXXXXXXXXXX, Rio de Janeiro, CEP: 00.000-000, ora chamados compradores, têm entre si, o desejo de ajustar a compra e venda do imóvel abaixo descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
1 - A vendedora é legítima proprietária do imóvel situado à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, constituído de um terreno medindo 15,00 m de frente para a Rua “H”, igual largura na linha dos fundos, onde confronta com o lote nº128; 700,00 m de extensão em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 78 e pelo lado esquerdo com o lote 34, com área total de 750,00 m² de propriedade.
2 - A vendedora declara, sob responsabilidade civil e penal, que o imóvel objeto deste contrato foi adquirido de forma legal, mediante doação, formalizada através de DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO (em anexo), a qual passa a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato.
3 – A vendedora declara que sempre exerceu posse mansa e pacífica sobre o imóvel, o qual está completamente livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive hipotecas, impostos e taxas em atraso.
4 – A vendedora resolve vender o imóvel descrito acima aos compradores, pelo valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), valor este que foi pago no dia 25 de Setembro de 2011 através de depósito bancário efetuado por intermédio do Banco Itaú, em favor da XXXXXXXXXXX (agência 0000, conta corrente nº 00-000000-0).
5 – A vendedora declara haver recebido dos compradores à vista, o valor mencionado na cláusula 4, dando a mais ampla e irrevogável quitação, para não mais repetir.
6 – A legítima posse do imóvel, objeto deste contrato, é transmitida pela vendedor aos compradores, neste ato, permanecendo os compradores com a posse, enquanto cumprirem com as suas obrigações legais e contratuais.
7 - O presente contrato é estabelecido em caráter irrevogável e irretratável, extensivo aos herdeiros e sucessores dos contratantes, a qualquer título, não comportando de parte a parte, direito de arrependimento, conforme os artigos 417 a 420 do Novo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002.
8 – Com a comprovação da quitação do preço total averbado neste contrato, obriga-se a vendedora a outorgar e assinar em nome dos compradores, ou em nome de quem por eles for indicado ou que ainda legalmente os represente, a competente escritura definitiva de venda e compra do imóvel e/ou fornecer todos os dados necessários a regularização documental da propriedade descrita na cláusula de nº 1.
9 - As chaves do imóvel foram entregues, pela vendedora aos compradores, após o pagamento do valor referente a presente venda, com o depósito de que trata a cláusula 4 do contrato, ocasião em que o imóvel foi disponibilizado aos compradores livre de pessoas e coisas, sem nenhum tipo de embaraço que tenha dificultado o acesso dos compradores ao imóvel.
10 - Serão suportadas pelos compradores, a partir desta data, as despesas de condomínio, luz, impostos, seguros etc. relativamente ao imóvel objeto deste contrato de Compra e Venda, bem como todas as despesas futuras com o bem imóvel.
11 - Correrão por conta dos compradores, todas as despesas com o presente Instrumento Particular de Compre e Venda, inclusive aquelas advindas do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bem como aquelas relativas à regularização do imóvel.
12 – As partes elegem o foro desta Comarca, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Contrato, correndo por conta da parte vencida, a multa ou pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente Contrato, além de despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios da parte vencedora.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam este instrumento em 03 (três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, _____ de Dezembro de 2011.
VENDEDORA
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Representante legal: DIRETOR – PRESIDENTE
COMPRADORES
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS
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MUNICÍPIO:
ESTADO:
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