EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXXXX – ESTADO DO XXXXXXX
AUTOS Nº 000000000000
REQUERENTE: XXXXXXXXXXXXX
REQUERIDA: XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX, (qualificação), através de seu procurador judicial, com escritório profissional na Rua xxxxxx (art. 39, I, CPC), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 297 do Código Civil, apresentar:
Na AÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, que lhe move XXXXXXXXX, já devidamente qualificado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir declinados:
I.-) DOS FATOS:-
O REQUERENTE ingressou com AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, sustentando em síntese: a) que a REQUERIDA é filha do autor; b) que outrora lhe foi imposta obrigação alimentar de 01 (um) salário mínimo nacional; c) que a REQUERIDA já atingiu a maioridade e que também não estuda ou trabalha; d) que mantém um relacionamento de fato; e) que não necessita mais da ajuda do autor; f) que em razão da idade (00 anos), não possui mais condições de arcar com tal prestação.
Ao final, requereu a antecipação de tutela, para suspender o pagamento da prestação alimentar e no mérito a exoneração definitiva da prestação alimentar.
O pedido de antecipação de tutela foi indeferido por este r. Juízo, conforme Seq. 7.1 dos autos.
Todavia, o pedido inicial não merece acolhimento, tendo em vista:
a.-) que embora tenha atingido a maioridade, a REQUERIDA ainda continua a depender financeiramente do autor, razão pela qual espera que seja mantida a obrigação alimentar.
b.-) que ao contrário do que se afirmou na exordial, a REQUERIDA não exerce qualquer atividade laboral no momento.
c.-) que ao contrário do que se afirmou na exordial a REQUERIDA não está casada ou em união estável.
d.-) que ao contrário do que informou o autor, a REQUERIDA é estudante do CURSO DE SUPERIOR DE XXXXXX, pela Universidade XXXXXXX, conforme declaração anexa e com mensalidades de R$-000,00 (--------------).
e.-) que além da despesa com as mensalidades, a REQUERIDA também tem gastos com alimentação e deslocamento (van), no valor de R$-000,00 (cento e trinta reais) mensais.
Por tais razões, espera a REQUERIDA que o pedido inicial seja indeferido, tendo em vista a patente necessidade dos alimentos prestados pelo autor.
II.-) DO DIREITO:-
Inicialmente, cabe destacar que a Súmula 358 do STJ, fixou o entendimento de que “o cancelamento de pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Desse modo, resta claro que a exoneração da obrigação alimentar não é automática.
Nesse sentido:
“EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - EXONERAÇÃO CONCEDIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MAIORIDADE QUE POR SI SÓ NÃO EXONERA O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS - DESPROVIMENTO.”
(TJPR - 12ª C.Cível - AI - 1148148-2 - Curitiba - Rel.: João Domingos Kuster Puppi - Unânime - - J. 28.05.2014).
De outro lado, é forçoso registrar que a obrigação alimentar está fundada no binômio “NECESSIDADE X POSSIBILIDADE”, onde se abstrai que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada” (§1º, art. 1.694, CCB).
Além disso, a obrigação alimentar deve persistir, mesmo com o atingimento da maioridade, se a parte que recebe alimentos deles necessitar para o custeio de seus estudos. Nesse caso, a norma que autoriza a prestação de auxílio na formação intelectual é a do art. 1.694, caput, ao estabelecer que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Nesse contexto, a IV Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal (CJF), aprovou o Enunciado nº 344 sobre o tema, a saber: “A obrigação alimentar originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades educacionais, pode não cessar com a maioridade”.
Nesse sentido, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ tem, reiteradamente, decidido:
APELANTE: G.F.G.R.OAPELADO: A.R.ORELATOR: JUIZ FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - REVELIA - RELATIVIZAÇÃO - MAIORIDADE CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO - PERMANÊNCIA DA NECESSIDADE DE ALIMENTOS - FREQUÊNCIA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR - INTERPRETAÇÃO DO ART. 1694 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1174354-3 - Guaíra - Rel.: Francisco Cardozo Oliveira - Unânime - - J. 11.03.2015).
E, ainda:
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO PARA O VALOR DE UM (01) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INSURGÊNCIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. APLICAÇÃO DO ART. 240, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADVENTO DA MAIORIDADE CIVIL QUE NÃO GERA A EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA OBRIGAÇÃO. ALIMENTADO QUE COMPROVA FREQUÊNCIA A CURSO SUPERIOR. ALIMENTANTE QUE DETÉM BOA CONDIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. VALOR EQUIVALENTE A NOVENCENTOS REAIS QUE, NESTE MOMENTO, AFIGURA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA PROMOVER TAL DESPESA. OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE- PROPORCIONALIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRECEDENTE DESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPR - 12ª C.Cível - AI - 1260113-5 - Curitiba - Rel.: Luiz Cezar Nicolau - Unânime - - J. 28.01.2015).
Finalmente, resta demonstrado que a REQUERIDA possui a necessidade em continuar a receber os alimentos, pois está cursando ensino superior em “XXXXXXX” e, por conta disso, suas despesas são elevadas, pois compreendem mensalidades, deslocamentos, alimentação, livros, materiais de laboratório, etc.
III.-) DA JUSTIÇA GRATUITA:-
A REQUERIDA é pessoa pobre/necessitada, não têm condições de demandar em Juízo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. Assim, nos termos da lei 7.115/86 e Lei 1.060/50, faz jus à assistência judiciária gratuita para todos os fins, além das já consagrada no princípio do acesso à justiça, faz jus também, dado ao seu estado à gratuidade nos valores das perícias, isenção de custas, caso sucumbente, enfim, tudo que desde já expressamente requer a Vossa Excelência, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 4º, da Lei nº 1.060/50.
IV.-) DOS PEDIDOS:-
Pelo exposto, REQUER-SE de Vossa Excelência se digne em:
A.-) CONCEDER à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 4º, da Lei nº 1.060/50.
B.-) JULGAR improcedentes os pedidos declinados pelo autor na petição inicial, na forma do art. 269, I do CPC;
C.-) AUTORIZAR a produção de todas as provas em direito permitidas, na forma do art. 332 do CPC.
D.-) CONDENAR o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade.
Nestes Termos,
Pede-se Deferimento.
CIDADE (UF), 12 de março de 2018.
ADVOGADO
OAB/UF 00.000
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