Embargos ao pedido de insolvência por ativo superior ao passivo (CPC, art. 756)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª. Vara Cível
Ref.: Proc. nº 45545-0008
MARAUDER E CHINDITI LTDA., empresa privada com sede na avenida das Nações, nº 54000, nesta
capital, CGC 56500023-0001/0005, por seu procurador (doc. 1), com endereço profissional na rua Capão do Leão, nº 00008, também nesta
cidade, vem perante esse Juízo interpor
EMBARGOS À AÇÃO DE INSOLVÊNCIA
contra Banco de Fomento Malásia S.A., qualificado no processo referido, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. Nos autos citados, foi pedida, pelo embargado, a insolvência financeira do embargante, em razão do
inadimplemento de dívida no valor de R$ 3.000,00, com a alegação de que não possuia condições para o pagamento e inexistiam bens
disponíveis para garantia do Juízo em processo de execução.
2. Prova o embargante, com os documentos que anexa (docs. 2 à 10), que possui diversos bens imóveis e
móveis, relacionados também em anexo, que alcançam, hoje, aproximadamente, R$35.000,00.
As dívidas existentes na praça, que não nega, sequer alcançam a metade de seu patrimônio livre e
desembaraçado, e só existem por uma questão momentânea de liquidez.
3. Errou o embargado em seu pedido, que não se sustenta na realidade, faltando ao requerido, o esgotamento
das diligências necessárias ao ingresso de sua pretensão.
REQUER, assim, seja recebido o pedido, ouvido o embargado, e, após, acolhidos os embargos, rejeitada a
ação de declaração de insolvência, por conseqüência.
REQUER seja o embargado condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Protesta por todos os meios de prova e dá, à causa, o valor de R$ 3.000,00.
Florianópolis, 20 de outubro de 10000004.
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