ENUNCIADO:
NAS AÇÕES EM QUE SE DISCUTE A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS, A LEGITIMIDADE PASSIVA É EXCLUSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
FONTE:
DJ: 15/03/2002 - Pág. 353
REFERÊNCIAS:
EIAC 94.02.19861-0 (Plenário - DJ: 04/05/99);
AC 97.02.27538-5 (1ª Turma - DJ: 20/08/98);
REO 99.02.09814-2 (2ª Turma - DJ: 21/10/99);
AC 99.02.12524-7 (3ª Turma - DJ: 01/03/01);
AC 2000.02.01.046514-1 (4ª Turma - DJ: 29/03/01).
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