ENUNCIADO:
NAS AÇÕES EM QUE SE DISCUTE A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS A PRESCRIÇÃO É TRINTENÁRIA, BEM COMO, NAQUELAS EM QUE SE DISCUTE A APLICAÇÃO DA TAXA PROGRESSIVA DE JUROS, POIS AOS ACESSÓRIOS APLICAM-SE AS REGRAS ADOTADAS PARA O PRINCIPAL.
FONTE:
DJ: 15/03/2002 - Pág. 353
REFERÊNCIAS:
Lei 8036/90, art. 9º;
AC 98.02.00452-9 (1ª Turma - DJ: 10/08/99);
AC 2000.02.01.000860-0 (2ª Turma - DJ: 19/09/00);
AC 99.02.20465-1 (3ª Turma - DJ: 01/08/00);
AC 1999.02.01.038467-7 (4ª Turma - DJ: 18/05/00).
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