ENUNCIADO:
OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL ESTÃO ISENTOS DE CUSTAS PROCESSUAIS, NA JUSTIÇA FEDERAL, APENAS DURANTE A VIGÊNCIA DE NORMA ISENCIONAL ESTABELECIDA PELA LEI Nº 6032, DE 30/04/74, REVOGADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 9289, DE 04/07/1996.
FONTE:
DJ: 13/06/2005 - Pág. 119
REFERÊNCIAS:
Lei 9289/96, art. 4º, § único;
Lei 6032/74, art. 9º, I;
AG 2001.02.01.015218-0 (1ª Turma - DJ: 22/01/02);
AC 97.02.01923-0 (2ª Turma - DJ: 23/12/99);
AG 98.02.49581-6 (2ª Turma - DJ: 22/03/01);
AG 2000.02.01.053644-5 (4ª Turma - DJ: 03/05/01);
AG 2000.02.01.025676-0 (5ª Turma - DJ: 05/06/01);
AC 97.02.17061-3 (6ª Turma - DJ: 05/07/01);
AC 98.02.12018-9 (6ª Turma - DJ: 07/06/01).
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