EMENTA: A LEI Nº 7.604/87 NÃO IMPEDE A REVISÃO DOS CÁLCULOS INICIAIS E DOS REAJUSTES POSTERIORES DOS VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.(SÚMULA 260)
FONTE: 05/08/93 - PÁG. 30.128)
INSCRIÇÃO EM SÚMULA DO JULGADO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 92.01.15193-4/MG (1ªS 09/06/93)
AC 91.01.00947-8/MG (1ªT 26/02/91 - DJU 18/03/91, PÁG. 4.937)
AC 90.01.08147-9/MG (1ªT 11/09/90 - DJU 05/10/90, PÁG. 23.253)
AC 90.01.18359-0/MG (1ªT 19/11/91 - DJU 16/12/91, PÁG. 32.351)
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