EMENTA: É INCONSTITUCIONAL A SUSTAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, SOLDOS, PROVENTOS E PENSÕES PELA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989. ( 26;05% - LEI Nº 7.730/89)
FONTE: DJ 05/08/93 - PÁG. 30.129
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL N. 94.01.30310-0/DF, PLENÁRIO, EM 17/11/94 - DJU DE 01/12/94, P;. 69.841. (PL 17/11/94)
REVISADA - INCIDENTE DE REVISÃO DA SÚMULA 16/93, NA APELAÇÃO CÍVEL 94.01.30310-0/DF, (1ªS 23/11/94, DJU DE 06/12/94, P. 71.209, DANDO ORIGEM À SÚMULA 28/94. – (DJU 09/12/1994, P.72.187 - REPUBLICADO NO DJU DE 03/05/95, PÁG. 25.818, POR MOTIVO DE REVISÃO DA NOTA DE RODAPÉ, EM 17/04/95)
INSCRIÇÃO EM SÚMULA DO JULGADO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 92.01.23062-1/DF (1ªS 09/06/93)
AC 92.01.20978-9/DF (1ªT 17/11/92 - DJU 30/11/92), PÁG. 40.124)
AC 92.01.17498-5/DF (1ªT 24/11/92 - DJU 11/12/92, PÁG. 42.001)
AC 92.01.04080-6/DF (1ªT 28/04/92 - DJU 08/06/92, PÁG. 16.198/9)
AC 89.01.00735-5/BA (1ªT 05/11/91 - DJU 02/12/91, PÁG. 30.625)
REO 91.01.09515-3/AC (1ªT 22/04/92 - DJU 11/05/92, PÁG. 11.897)
AC 92.01.18983-4/DF (1ªT 17/11/92 - DJU 07/12/92, PÁG. 41.132)
AC 90.01.18374-3/DF (1ªT 01/09/92 - DJU 15/02/93, PÁG. 3.806)
AC 92.01.15168-3/DF (1ªT 24/11/92 - DJU 17/12/92, PÁG. 42.913)
AC 90.01.16191-0/DF (2ªT 06/08/91 - DJU 09/09/91, PÁG. 21.434)
AC 92.01.21722-6/DF (2ªT 15/12/92 - DJU 11/02/93, PÁG. 3.284)
AC 90.01.18203-8/DF (2ªT 21/10/92 - DJU 26/11/92, PÁG. 39.583)
AC 92.01.20362-4/DF (2ªT 10/11/92 - DJU 26/11/92, PÁG. 39.588)
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