EMENTA: O CRITÉRIO DE REVISÃO PREVISTO NA SÚMULA Nº 260, DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, DIVERSO DO ESTABELECIDO NO ARTIGO 58, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, É APLICÁVEL SOMENTE AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS ATÉ 04/10/88, PERDEU EFICÁCIA EM 05/04/89.
FONTE: DJU 11, 16 E 17/02/94 - PÁG. 4.382
INSCRIÇÃO EM SÚMULA DO JULGADO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 93.01.13005-0/MG (1ª S. 24/11/93, DJU 16/12/93, P. 55467)
AC 91.01.13608-9/MG (1ª T. 17/03/92, DJU 30/03/92, P. 7.323)
AC 91.01.13607-0/MG (1ª T. 17/03/92, DJU 30/03/92, P. 7.323)
AC 91.01.05135-0/MG (1ª T. 26/11/91, DJU 19/12/91, P. 32.683/64)
AC 92.01.07566-9/MG (1ª T. 22/09/92, DJU 31/05/93, P. 20438)
AC 90.01.03899-9/MG (1ª T 16/05/90, DJU 25/06/90, P. 13743)
AC 89.01.16762-0/MG (1ª T. 07/02/90, DJU 02/04/90, P. 5.712)
AC 91.01.15721-3/MA (1ª T. 03/12/91, DJU 16/12/91, P 32355)
AC 92.01.12919-0/MT (1ª T. 16/06/93, DJU 02/08/93, P 29597)
AC 93.01.14477-8/MG (1ª T. 16/06/93, DJU 02/08/93, P. 29623)
AC 91.01.10354-7/MG (2ª T. 26/11/91, DJU 16/12/91, P. 32359)
AC 92.01.11152-5/MG (2ª T. 22/09/92, DJU 08/10/92, P. 31746)
AC 90.01.00933-6/MG (2ª T. 16/10/90, DJU 12/11/90, P.26805)
AC 91.01.04477-0/MG (2ª T. 02/03/93, DJU 18/03/93, P. 8.566)
AC 91.01.13400-0/MG (2ª T. 08/04/92, DJU 07/05/92, P. 11527/28)
AC 91.01.06675-7/MG (2ª T. 01/10/91, DJU 18/10/91, P. 25861
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