EMENTA: NÃO É ADMISSÍVEL PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA E RURAL (LEI Nº 8.213/91, ART. 55, PARÁGRAFO 3º ) .
FONTE: DJU 08/12/94 - PÁG. 72.002
REFERÊNCIAS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL-88, ART. 202, I.
LEI N. 8.213/91, ART. 55, § 3º.
LEI N. 5.890/73, ART. 10, § 8º.
DECRETO N. 83.080/79, ARTS. 57 E 58.
INSCRIÇÃO EM SÚMULA NA APELAÇÃO CÍVEL 94.01.13928-8/MG (1ªS 23/11/94, DJU 30/11/94, P. 69.401)
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