SÚMULA Nº 1 - TRF-1ªRG
EMENTA: A ISENÇÃO DE CUSTAS DO ART. 9º, I, DA LEI Nº 6.032/74 NÃO DESOBRIGA SEUS BENEFICIÁRIOS DA REPOSIÇÃO PREVISTA NO ART. 10, § 4º, DA MESMA LEI.
FONTE: DJ 11/12/90 - PÁG. 30.006
REFERÊNCIAS:
LEI 6.032, DE 30/04/74, ARTS. 9º, I, E 10, § 4º.
AC 90.01.05227-4 (SJU) – MG (TP – 08/11/90)
SÚMULA Nº 2 - TRF-1ªRG
EMENTA: A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 9º, I, DA LEI Nº 6.032/74, É APLICÁVEL ÀS CAUSAS SOB JURISDIÇÃO FEDERAL PROCESSADAS PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL.
FONTE: DJ 10/09/91 - PÁG. 21.571
REFERÊNCIAS:
LEI 6.032, DE 30/04/74, ART. 9º, I.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA AC Nº 90.01.03216-8 /MG (TP 29/08/91)
SÚMULA Nº 3 - TRF-1ªRG
EMENTA: OS DIREITOS CONCEDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS RELATIVAMENTE À TRANSFERÊNCIA DE UMA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, EM RAZÃO DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO, SÃO EXTENSIVOS AOS SERVIDORES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITÓRIOS E MUNICÍPIOS.
FONTE: DJ 30/10/91 - PÁG. 26.951
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA AMS 90.01.00868-4/MG, (1ªS 21/10/91)
SÚMULA Nº 4 - TRF-1ªRG
EMENTA: A PREFERÊNCIA PREVISTA NO ART. 100, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO OBRIGA A FAZENDA PÚBLICA A DISPENSAR A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO NO PAGAMENTO DOS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA.
FONTE: DJ 27/11/91 - PÁG. 30.085
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO AI 90.01.18023-0/BA (TP 3/10/91)
SÚMULA Nº 5 - TRF-1ªRG - CANCELADA
EMENTA: O ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA - ATP, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.700, DE 21/12/88, INCIDE SOBRE TODOS OS SERVIÇOS DEFINIDOS NO ART. 5º, DO DECRETO Nº 24.508, DE 29/06/34.
FONTE: DJ 28/11/91 - PÁG. 30.260
INCIDENTE DE CANCELAMENTO DA SÚMULA 05/91, NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 90.01.13223-5/BA, (2ªS 19/10/93 - DJU DE 08/11/93, P. 47.234 REPUBLICADO NO DJU DE 03/05/95, PÁG. 25.818, POR MOTIVO DE REVISÃO DA NOTA DE RODAPÉ, EM 17/04/95)
REFERÊNCIAS:
LEI 7.700, DE 21/12/88.
DECRETO 24.508, DE 29/06/34.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA AMS 90.01.17535-0/BA, (2ªS 05/11/91)
SÚMULA Nº 6 - TRF-1ªRG
EMENTA: CABÍVEL É A UTILIZAÇÃO DO FGTS PARA PAGAMENTO DO PREÇO, TOTAL OU PARCIAL, DE IMÓVEL FUNCIONAL DE VALOR SUPERIOR A 10.000 VRF. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DA CEF NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO COM TAL OBJETIVO.
FONTE: DJ 10/02/93 - PÁG. 3.008
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA AMS 92.0118398-4/DF (1ªS 09/12/92)
AMS 91.01.15567-4/DF (1ªT 22/10/91 - DJ 04/11/91, P. 27.494)
AMS 91.01.10031-9/DF (1ªT 06/11/91 - DJ 05/12/91, P. 31.067)
AMS 91.01.05610-7/DF (1ªT 25/09/91 - DJ 28/10/91, P. 26.819)
AMS 91.01.05694-8/DF (2ªT 08/10/91 - DJ 04/11/91, P. 27.505)
AMS 91.01.07177-7/DF (2ªT 12/11/91 - DJ 19/12/91, P. 32.883)
AMS 91.01.09020-8/DF (2ªT 11/09/91 - DJ 26/09/91, P. 23.545)
SÚMULA Nº 7 - TRF-1ªRG
EMENTA: EXTINTO O BÔNUS DO TESOURO NACIONAL, A CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ORIUNDOS DE CONDENAÇÃO JUDICIAL PASSOU A SER FEITA PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR.
FONTE: DJ 09/03/93 - PÁG. 6.930
INSCRIÇÃO EM SÚMULA DO JULGADO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 91.01.15667-5/BA (1ªS 09/12/92)
AC 92.01.02353-7/DF (1ªT 12/05/92 - DJU 15/06/92, P. 17.345)
AC 92.01.21485-5/MG (1ªT 07/10/92 - DJU 03/11/92, P. 35.241)
AC 91.01.14976-8/BA (1ªT 09/06/92 - DJU 17/08/92, P. 24.193)
AC 91.01.02759-0/BA (2ªT 04/08/92 - DJU 24/09/92, P. 29.786)
AC 91.01.13856-1/BA (2ª T. 10/12/91 - DJU 13/02/92 - P. 2.372)
SÚMULA Nº 8 - TRF-1ªRG
EMENTA: É CONSTITUCIONAL A SUPRESSÃO DO REAJUSTE DE 26,06% SOBRE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, SOLDOS, PROVENTOS E PENSÕES, DETERMINADA PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87 (PLANO BRESSER).
FONTE: DJ 11/03/93 - PÁG. 7.481
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA AC 92.01.27318-5/DF (1ªS 17/02/93)
AC 90.01.12892-0/DF (1ªT 25/09/91 - DJU 14/10/91, P. 25.365)
AC 90.01.12953-6/DF (1ªT 10/09/91 - DJU 07/10/91, P. 24.577)
AC 92.01.21918-0/DF (1ªT 06/10/92 - DJU 30/11/92, P. 40.125)
AC 90.01.08756-6/DF (1ªT 29/10/91 - DJU 11/11/91, P. 28.278)
AC 90.01.17883-9/DF (1ªT 07/10/92 - DJU 03/11/92, P. 35.228)
AC 90.01.13318-5/DF (2ªT 14/10/91 - DJU 02/09/91, P 20.739)
REO 91.01.04743-4/DF (2ªT 28/04/92 - DJU 04/06/92, P. 15.714)
AC 92.01.07023-3/DF (2ªT 13/10/92 - DJU 03/11/92, P. 35.265)
AC 91.01.02450-7/DF (2ªT 17/12/91 - DJU 20/02/92, P. 3.296)
SÚMULA Nº 9 - TRF-1ªRG
EMENTA: A PRISÃO ORDENADA POR MAGISTRADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM MATÉRIA PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL, A ESTE DEVE SER COMUNICADA, QUE, SE FOR ILEGAL, A RELAXARÁ.
FONTE: DJU 27/04/93 - PÁG. 14.750
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA PETIÇÃO 92.01.24139-9/DF (2ªS 23/03/93)
COMUNICAÇÃO DE PRISÃO 89.01.06473-1/PA (3ªT 20/09/89 - DJU 18/12/89, P.16712)
SÚMULA Nº 10 - TRF-1ªRG
EMENTA: COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL CONHECER DE HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR JUIZ DO TRABALHO.
FONTE: DJU 27/04/93 - PÁG. 14.750
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA PETIÇÃO 92.01.24139-9/DF (2ªS 23/03/93)
COMUNICAÇÃO DE PRISÃO 89.01.06473-1/PA (3ª TURMA EM 20/09/89 - DJU 18/12/89, PÁG. 16.712)
SÚMULA Nº 11 - TRF-1ªRG - CANCELADA/REVISADA
EMENTA: O ARTIGO 201, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOMENTE SE APLICA A PARTIR DA CRIAÇÃO DA RESPECTIVA FONTE DE CUSTEIO (LEI Nº 8.212/91)
FONTE: DJU 07/05/93 - PÁG. 16.644
INCIDENTE DE REVISÃO DA SÚMULA 11/93, NA APELAÇÃO CÍVEL 94.01.02481-2/MT (1ªS 11/05/94 DJU DE 06/06/94, P. 28.849, DANDO ORIGEM À SÚMULA 23/94. REPUBLICADO NO DJU DE 03/05/95 - PÁG. 25.818, POR MOTIVO DA REVISÃO DA NOTA DE RODAPÉ, EM 17/04/95)
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL 91.01.17715-0/MG (1ªS 17/03/93)
AC 92.01.01425-2/MG (1ªT 11/03/92 - DJU 23/03/92, PÁG. 6.442)
AC 92.01.00386-2/MG(1ªT 11/03/92 - DJU 13/04/92, PÁG. 9.108)
AC 91.01.17105-4/MG (1ªT 23/06/92 - DJU 16/11/92, PÁG. 37.547)
EDAC 90.01.14615-5/MG (1ªT 10/12/91 - DJU 19/12/91, PÁG. 32.860)
AC 90.01.15931-1/MG (2ªT 27/08/91 - DJU 16/09/91, PÁG. 22.228)
AC 91.01.04278-5/DF (2ªT 05/11/91 - DJU 21/11/91, PÁG. 29.476)
AC 91.01.14922-9/MG (2ªT 24/03/92 - DJU 15/04/92, PÁG. 9.434)
SÚMULA Nº 12 - TRF-1ªRG
EMENTA: A LEI Nº 7.604/87 NÃO IMPEDE A REVISÃO DOS CÁLCULOS INICIAIS E DOS REAJUSTES POSTERIORES DOS VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.(SÚMULA 260)
FONTE: 05/08/93 - PÁG. 30.128)
INSCRIÇÃO EM SÚMULA DO JULGADO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 92.01.15193-4/MG (1ªS 09/06/93)
AC 91.01.00947-8/MG (1ªT 26/02/91 - DJU 18/03/91, PÁG. 4.937)
AC 90.01.08147-9/MG (1ªT 11/09/90 - DJU 05/10/90, PÁG. 23.253)
AC 90.01.18359-0/MG (1ªT 19/11/91 - DJU 16/12/91, PÁG. 32.351)
SÚMULA Nº 13 - TRF-2ªRG - CANCELADA
EMENTA: A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DIFERENÇAS RESULTANTES DE REVISÃO DOS CÁLCULOS INICIAIS E DOS REAJUSTES POSTERIORES DOS VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS É DEVIDA A PARTIR DO PRIMEIRO PAGAMENTO A MENOR, SENDO SUA CONTAGEM FEITA DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 71, DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E, APÓS ESTE, CONSOANTE O DISPOSTO NA LEI Nº 6.899/81.
FONTE: DJ 05/08/93 - PÁG. 30.128
REVISÃO DA SÚMULA 13/93 NA AC 92.01.10357-3/MG (1S 15/05/96, DJU 24/06/96, PP. 43.206 E 43.207)
INSCRIÇÃO EM SÚMULA DO JULGADO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 92.01.15193-4/MG (1ªS 09/06/93)
AC 91.01.00947-8/MG (1ªT 26/02/91 - DJU 18/03/91, PÁG. 4.937)
AC 90.01.08147-9/MG (1ªT 11/09/90 - DJU 05/10/90, PÁG. 23.253)
AC 90.01.18359-0/MG (1ªT 19/11/91 - DJU 16/12/91, PÁG. 32.351)
AC 91.01.02529-5/DF (1ªT 25/02/92 - DJU 25/05/92, PÁG. 13.944)
AC 91.01.09029-1/MG (1ªT 12/02/92 - DJU 23/03/92, PÁG. 6.438)
AC 89.01.23365-7/MG (2ªT 26/11/91 - DJU 12/12/91, PÁG. 31.957)
AC 90.01.03240-0/MG (2ªT 13/08/91-DJU 26/08/91, P. 19.950)
AC 90.01.14530-2/MG (2ªT 04/12/90 -DJU 04/02/91, P. 1.235)
AC 92.01.00550-4/BA (2ªT 31/03/92 - DJU 09/04/92, P. 8.703)
AC 91.01.01651-2/MG (2ªT 22/10/91-DJU 14/11/91, P. 28.749)
SÚMULA Nº 14 - TRF-1ªRG
EMENTA: O ARTIGO 202, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOMENTE SE APLICA A PARTIR DA CRIAÇÃO DA RESPECTIVA FONTE DE CUSTEIO. (LEI Nº 8.212/91)
FONTE: DJ 05/08/93 - PÁG. 30.129
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL 93.01.00053-9/MG (1ªS 09/06/93)
AC 91.01.04086-3/MG (1ªT 26/11/91 - DJU 19/12/91, P. 32.863)
AC 90.01.17359-4/MG (1ªT 11/09/91 - DJU 07/10/91, P. 24.579)
AC 90.01.17368-3/MG (1ªT 19/11/91 - DJU 10/02/92, P. 1.879)
AC 91.01.09414-9/MG (1ªT 24/03/92 - DJU 13/04/92, P. 9.105)
AC 92.01.01464-3/MG (2ªT 28/04/92 - DJU 21/05/92, PÁG. 13.544/5)
AC 91.01.16372-8/MG (2ªT 25/03/92 - DJU 25/05/92, P. 13.994)
AC 90.01.14353-9/MG (2ªT 12/03/91 - DJU 02/04/91, P. 6.111)
SÚMULA Nº 15 - TRF-1ªRG - CANCELADA
EMENTA: É INCONSTITUCIONAL A SUSPENSÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, SOLDOS, PROVENTOS E PENSÕES PELA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS DOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988. (16,19% - DECRETO-LEI Nº 2.425/88.)
FONTE: DJ 05/08/93 - PÁG. 30.129
REVISÃO DA SÚMULA 15 NA AC 95.01.07438-2/AM, (1ªS 27/09/95, DJU 05/02/96, P. 4.505.
INSCRIÇÃO EM SÚMULA DO JULGADO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 92.01.23062-1/DF (1ªS 09/06/93)
AC 92.01.20978-9/DF (1ªT 17/11/92 - DJU 30/11/92, PÁG. 40.124)
AC 92.01.17498-5/DF (1ªT 24/11/92 - DJU 11/12/92, PÁG. 42.001)
AC 92.01.04080-6/DF (1ªT 28/04/92 - DJU 08/06/92, PÁG. 16.198/9)
AC 89.01.00735-5/BA (1ªT 05/11/91 - DJU 02/12/91, PÁG. 30.625)
REO 91.01.09515-3/AC (1ªT 22/04/92 - DJU 11/05/92, PÁG. 11.897)
AC 92.01.18983-4/DF (1ªT 17/11/92 - DJU 07/12/92, PÁG. 41.132)
AC 90.01.18374-3/DF (1ªT 01/09/92 - DJU 15/02/93, PÁG. 3.806)
SÚMULA Nº 16 - TRF-1ªRG – REVISADA PELA SUMULA 28
EMENTA: É INCONSTITUCIONAL A SUSTAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, SOLDOS, PROVENTOS E PENSÕES PELA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989. ( 26;05% - LEI Nº 7.730/89)
FONTE: DJ 05/08/93 - PÁG. 30.129
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL N. 94.01.30310-0/DF, PLENÁRIO, EM 17/11/94 - DJU DE 01/12/94, P;. 69.841. (PL 17/11/94)
REVISADA - INCIDENTE DE REVISÃO DA SÚMULA 16/93, NA APELAÇÃO CÍVEL 94.01.30310-0/DF, (1ªS 23/11/94, DJU DE 06/12/94, P. 71.209, DANDO ORIGEM À SÚMULA 28/94. – (DJU 09/12/1994, P.72.187 - REPUBLICADO NO DJU DE 03/05/95, PÁG. 25.818, POR MOTIVO DE REVISÃO DA NOTA DE RODAPÉ, EM 17/04/95)
INSCRIÇÃO EM SÚMULA DO JULGADO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 92.01.23062-1/DF (1ªS 09/06/93)
AC 92.01.20978-9/DF (1ªT 17/11/92 - DJU 30/11/92), PÁG. 40.124)
AC 92.01.17498-5/DF (1ªT 24/11/92 - DJU 11/12/92, PÁG. 42.001)
AC 92.01.04080-6/DF (1ªT 28/04/92 - DJU 08/06/92, PÁG. 16.198/9)
AC 89.01.00735-5/BA (1ªT 05/11/91 - DJU 02/12/91, PÁG. 30.625)
REO 91.01.09515-3/AC (1ªT 22/04/92 - DJU 11/05/92, PÁG. 11.897)
AC 92.01.18983-4/DF (1ªT 17/11/92 - DJU 07/12/92, PÁG. 41.132)
AC 90.01.18374-3/DF (1ªT 01/09/92 - DJU 15/02/93, PÁG. 3.806)
AC 92.01.15168-3/DF (1ªT 24/11/92 - DJU 17/12/92, PÁG. 42.913)
AC 90.01.16191-0/DF (2ªT 06/08/91 - DJU 09/09/91, PÁG. 21.434)
AC 92.01.21722-6/DF (2ªT 15/12/92 - DJU 11/02/93, PÁG. 3.284)
AC 90.01.18203-8/DF (2ªT 21/10/92 - DJU 26/11/92, PÁG. 39.583)
AC 92.01.20362-4/DF (2ªT 10/11/92 - DJU 26/11/92, PÁG. 39.588)
SÚMULA Nº 17 - TRF-1ªRG
EMENTA: NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO AOS SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS, SOLDOS E PENSÕES, DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE 84,32% DE MARÇO E RESÍDUOS DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1990 (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 154/90 E LEI Nº 8.030/90)
FONTE: DJ 29/11/93 - PÁG. 51.405
REPUBLICAÇÃO NO DJU 26,29 E 30/11/93, PÁGS. 51189,/405 E/733
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL 92.01.31241-5/DF (PL 14/10/93, DJU 11/11/93, PÁG.; 48.034/5)
INAC 91.01.10869-7/DF (PL 25/06/92, DJU 03/09/92, PÁG. 26.859)
MS 21.216-1/DF (PL - STF, REL. MINISTRO OCTÁVIO GALLOTTI, EM 05/12/90, DJU 28/06/91, PÁG. 8.905)
RE 140.768-9/DF (1ªT - STF, REL. MINISTRO CELSO DE MELLO, EM 09/03/93, DJU 23/04/93, PÁG. 6.924)
RE 140.769-7/DF (2ªT - STF, REL. MINISTRO MARCO AURÉLIO, EM 11/05/93, DJU 11/06/93, PÁG. 11.530)
MS 2.579-7/DF (3ªS - STJ, REL. MINISTRO ASSIS TOLEDO (06/05/93, DJU 14/06/93, PÁG. 11.765)
MS 2.698-4/DF (3ªS - STJ, REL. MINISTRO JOSÉ DANTAS (20/05/93 - DJU 14/06/93, PÁG. 11.766)
MS 1.998-0/DF (3ªS - STJ, REL. MINISTRO COSTA LIMA (06/05/93, DJU 07/06/93, PÁG. 11.231)
MS 2.232-2/DF (3ªS - STJ, REL. MINISTRO VICENTE CERNICCHIARO (06/05/93, DJU 07/06/93, PÁG. 11.232)
AC 92.01.29182-5/DF (1ªT 29/06/93, DJU 23/08/93, PÁG. 33.277)
AC 93.01.06840-0/DF (2ªT 15/06/93, DJU 16/08/93, PÁG. 31.896)
AC 93.01.08472-4/DF (1ªT 17/08/93, DJU 20/09/93, PÁG. 38.598)
AC 92.01.16021-6/DF (1ªT 22/06/93, DJU 30/08/93, PÁG. 34.634)
AC 91.01.0471-4/GO (2ªT 15/06/93, 23/08/93, PÁG. 33.310)
MS 91.01.03681-5/DF (PL 22/10/92, DJU 01/02/93, PÁG. 1.657)
MS 91.01.01869-8/DF (PL 08/10/92, DJU 12/11/92, PÁG. 36.778/9)
INAC 90.01.15630-4/DF (PL 20/02/92, DJU 26/03/92, PÁG. 6.916/7)
AC 92.01.32510-0/DF (1ªT 05/03/93, DJU 29/11/93, PÁG. 51.426)
SÚMULA Nº 18 - TRF-1ªRG
EMENTA: OS SERVIDORES TRANSPOSTOS PARA OS CARGOS DE ANALISTA E TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE NÃO FAZEM JUZ À GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE INTERNO AUFERIDA NOS CARGOS DE ORIGEM (DECRETOS-LEI Nº 2.191/84, 2.225/85 E 2.346/87)
FONTE: DJ 17/01/94 - PÁG. 681
REPUBLICAÇÃO NO DJU DIAS 15,16 E 17/12/93, PÁG. 55241, /467, /808.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL 92.01.12841-0/DF (1ªS 24/11/93, DJU 02/12/93 PÁG. 52.386/7.)
AC 90.01.15964-8/DF (1ªT 04/12/90, DJU 25/02/91, PÁG. 2.840)
AMS 89.01.01397-5/DF (1ªT 29/05/90, DJU 25/06/90, P. 13.737)
AC 90.01.15504-9/DF (1ªT 20/11/90, DJU 10/12/90, PÁG. 29.849)
AC 90.01.14196-0/DF (1ªT 12/06/91, DJU 05/08/91, PÁG. 17.735)
AC 90.01.13071-2/DF (2ªT 06/11/91, DJU 10/02/92, PÁG. 1.885)
AC 90.01.12928-5/DF (1ªT 31/10/90, DJU 03/12/90, PÁG. 22.097)
AC 90.01.13255-3/DF (2ªT 11/09/91, DJU 30/09/91, PÁG. 23.845)
AC 90.01.14928-6/DF (1ªT 20/11/90, DJU 10/12/90, PÁG. 29.849)
AC 90.01.16067-0/DF (2ªT 11/09/91, DJU 30/09/91, PÁG. 23.845)
AC 90.01.14838-7/DF (2ªT 29/05/91, DJU 17/06/91, PÁG. 13.916)
AC 90.01.15210-4/DF (2ªT 03/12/91, DJU 03/02/92, PÁG. 1.161/2)
RESP 29.789-1/DF (6ª T., STJ, REL. MINISTRO VICENTE CERNICCHIARO, EM 15/12/92, DJU 03/05/93, PÁG. 7.813)
AMS 89.01.01397-5/DF (1ªT 29/05/90, DJU 25/06/90, P. 13.737)
AC 92.01.29542-1/DF (2ªT 31/08/93, DJU 07/10/93, PÁG. 42.050)
SÚMULA Nº 19 - TRF-1ªRG
EMENTA: O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, SOLDOS E PENSÕES, FEITO, ADMINISTRATIVAMENTE, COM ATRASO, ESTÁ SUJEITO A CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O MOMENTO EM QUE SE TORNOU DEVIDO.
FONTE: DJU 11,16 E 17/02/94 - PÁG. 4.381
INSCRIÇÃO EM SÚMULA DO JULGADO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 93.01.22006-7/MG (1ªS 24/11/93, DJU 16/12/93, PÁG. 55467)
AC 89.01.10601-9/MG (1ª T 14/11/90, DJU11/03/91, P 4186)
AC 92.01.25703-1/DF (1ª T 18/11/92, DJU 17/12/92, P 42896)
AC 91.01.15802-3/BA (1ª T 12/08/92, DJU 26/10/92, P 34235)
AC 90.01.12652-9/MG (1ª T 26/02/91, DJU 25/03/91, P 5629/30)
AC 91.01.08899-8/GO (1ª T 12/02/92, DJU 23/03/92, P 6437/38)
AC 90.01.13941-8/MG (1ª T 06/03/91, DJU 13/05/91, P 10331)
AC 89.01.21246-3/MG (1ª T 29/10/91, DJU 25/11/91, P 29766)
AC 91.01.15410-9/MG (1ª T 18/12/91, DJU 24/02/92, P 3590)
AC 91.01.13403-5/MG (2ª T 24/11/92, DJU 17/12/92, P 42904)
AC 90.01.13011-9/MG (2ª T 02/12/92, DJU 01/02/93, P 1717)
AC 90.01.09354-0/MG (1ª T 26/11/91, DJU 17/02/92, P 2793)
AC 91.01.03050-7/DF (1ª T 07/04/92, DJU 11/05/92, P 11896)
REO 89.01.03059-4/DF (1ª T 06/05/92, DJU 10/08/92, P 23326)
REO 90.01.14142-0/DF (1ª T 06/11/91, DJU 09/12/91, P 31493)
RESP 11133/RS-REG 91.0009869-8 (2ª T STJ, REL. MINISTRO JOSÉ DE JESUS FILHO, EM 02/09/91, DJU EM 23/09/91, P 13071/72)
AC 91.01.01820-5/DF (2ª T 14/04/92, DJU 21/05/92, P 13543)
RO 91.01.07068-1/DF (2ª T 13/11/91, DJU 06/02/92, P 1579/80)
EIAC 110.446 (88220614)/DF (1ªS - TRF, REL. MINISTRO CARLOS THIBAU, 14/12/88, DJU 10/04/89, P 5000)
AC 90.01.17674-7/GO (2ª T 24/11/92, DJU 17/12/92, P 42902)
SÚMULA Nº 20 - TRF-1ªRG
EMENTA: O CRITÉRIO DE REVISÃO PREVISTO NO ARTIGO 58, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, É DIVERSO DO ESTATUÍDO NA SÚMULA Nº 260, DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, E APLICA-SE SOMENTE AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS ATÉ 04/10/1988
FONTE: DJU 11, 16 E 17/02/94 - PÁG. 4.381
INSCRIÇÃO EM SÚMULA DO JULGADO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 93.01.13005-0/MG (1ª S. 24/11/93 - DJU 16/12/93, PÁG. 55.467)
AC 91.01.13608-9/MG (1ª T. 17/03/92 - DJU 30/03/92, P. 7.323)
AC 91.01.13607-0/MG (1ª T. 17/03/92 - DJU 30/03/92, P. 7.323)
AC 91.01.05135-0/MG (1ª T. 26/11/91 - DJU 19/12/91, PÁG. 32683/84)
AC 92.01.07566-9/MG (1ª T. 22/09/92 - DJU 31/05/93, PÁG. 20.438)
AC 90.01.03899-9/MG (1ª T. 16/05/90 - DJU 25/06/90, PÁG. 13.743)
AC 89.01.16762-0/MG (1ª T. 07/02/90 - DJU 02/04/90, PÁG. 5.712)
AC 91.01.15721-3/MA (1ª T. 03/12/91 - DJU 16/12/91, PÁG. 32.355)
AC 92.01.12919-0/MT (1ª T. 16/06/93 - DJU 02/08/93, PÁG. 29.597)
AC 93.01.14477-8/MG (1ª T. 16/06/93 - DJU 02/08/93, PÁG. 29.623)
AC 91.01.10354-7/MG (2ª T. 26/11/91 - DJU 16/12/91, PÁG. 32.359)
AC 92.01.11152-5/MG (2ª T. 22/09/92 - DJU 08/10/92, PÁG. 31.746)
AC 90.01.00933-6/MG (2ª T. 16/10/90 - DJU12/11/90, PÁG. 26.805)
AC 91.01.04477-0/MG (2ª T. 02/03/93 - DJU 18/03/93, PÁG. 8.566)
AC 91.01.13400-0/MG (2ª T. 08/04/92 - DJU 07/05/92, PÁG. 11527/28)
AC 91.01.06675-7/MG (2ª T. 01/10/91 - DJU 18/10/91, PÁG. 25.861)
SÚMULA Nº 21 - TRF-1ªRG
EMENTA: O CRITÉRIO DE REVISÃO PREVISTO NA SÚMULA Nº 260, DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, DIVERSO DO ESTABELECIDO NO ARTIGO 58, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, É APLICÁVEL SOMENTE AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS ATÉ 04/10/88, PERDEU EFICÁCIA EM 05/04/89.
FONTE: DJU 11, 16 E 17/02/94 - PÁG. 4.382
INSCRIÇÃO EM SÚMULA DO JULGADO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 93.01.13005-0/MG (1ª S. 24/11/93, DJU 16/12/93, P. 55467)
AC 91.01.13608-9/MG (1ª T. 17/03/92, DJU 30/03/92, P. 7.323)
AC 91.01.13607-0/MG (1ª T. 17/03/92, DJU 30/03/92, P. 7.323)
AC 91.01.05135-0/MG (1ª T. 26/11/91, DJU 19/12/91, P. 32.683/64)
AC 92.01.07566-9/MG (1ª T. 22/09/92, DJU 31/05/93, P. 20438)
AC 90.01.03899-9/MG (1ª T 16/05/90, DJU 25/06/90, P. 13743)
AC 89.01.16762-0/MG (1ª T. 07/02/90, DJU 02/04/90, P. 5.712)
AC 91.01.15721-3/MA (1ª T. 03/12/91, DJU 16/12/91, P 32355)
AC 92.01.12919-0/MT (1ª T. 16/06/93, DJU 02/08/93, P 29597)
AC 93.01.14477-8/MG (1ª T. 16/06/93, DJU 02/08/93, P. 29623)
AC 91.01.10354-7/MG (2ª T. 26/11/91, DJU 16/12/91, P. 32359)
AC 92.01.11152-5/MG (2ª T. 22/09/92, DJU 08/10/92, P. 31746)
AC 90.01.00933-6/MG (2ª T. 16/10/90, DJU 12/11/90, P.26805)
AC 91.01.04477-0/MG (2ª T. 02/03/93, DJU 18/03/93, P. 8.566)
AC 91.01.13400-0/MG (2ª T. 08/04/92, DJU 07/05/92, P. 11527/28)
AC 91.01.06675-7/MG (2ª T. 01/10/91, DJU 18/10/91, P. 25861
SÚMULA Nº 23 - TRF-1ªRG
EMENTA: SÃO AUTO-APLICÁVEIS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS PARÁGRAFOS 5º E 6º, DO ART. 201, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
FONTE: DJ 13/06/94 - PÁG. 30.536
REVISÃO - INCIDENTE DE REVISÃO DA SÚMULA 11/93, NA APELAÇÃO CÍVEL 94.01.02481-2/MT (1ªS 11/05/94, DJU DE 06/06/94, P. 28.849 DJU 14/06/1994, P. 30.833)
REPUBLICADO NO DJU DE 03/05/95 - PÁG. 25.818, POR MOTIVO DE INCLUSÃO DE NOTA DE RODAPÉ, EM 17/04/95.
REPUBLICADO NO DJU DE 22/02/96 - PÁG. 8649, POR MOTIVO DE INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ORIGINAL.
REFERÊNCIAS:
REVISÃO DA SÚMULA 11/93, NA APELAÇÃO CÍVEL 94.01.02481-2/MT
CONSTITUIÇÃO FEDERAL-88, ARTS. 201, §§ 5º E 6º; 5º, § 1º; 167, II, V, VI E 195, §§ 2º E 5º.
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/88, ARTS. 58 E 59
LEIS 7.789 DE 03/07/89, 8.212 DE 24/07/91 E 8.213 DE 24/07/91
PORTARIAS DO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE 714 DE 09/12/93, DOU, I, DE 10/12/93, PP. 18.972/3 E 813 DE 19/01/94, DOU, I, 20/01/94, P. 980
AG 154.250-1/SC, STF, REL. MIN. CELSO DE MELLO, DJU DE 12/08/93, P. 15.621.
SÚMULA Nº 24 - TRF-1ªRG
EMENTA: O REAJUSTE CONCEDIDO PELA LEI Nº 8.237/91 AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NÃO É EXTENSIVO AOS SERVIDORES CIVIS.
FONTE: DJ 22/06/94 - PÁG. 33.028
REFERÊNCIAS:
INSCRIÇÃO DE SÚMULA NA APELAÇÃO CÍVEL 94.01.04498-8/MG 1ªS, EM 25/05/94, DJU 09/06/94, P. 30.013)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL-88, ARTS. 37, X; 169
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/88, ART. 38
LEI 8.237 DE 30/09/91, ART.15, § ÚNICO
SÚMULA Nº 25 - TRF-1ªRG
EMENTA: NAS AÇÕES QUE VISEM A DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE COMBUSTÍVEL, COBRADO INDEVIDAMENTE DOS CONTRIBUINTES, É SUFICIENTE A PROVA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA QUANTIA PAGA A ESSE TÍTULO, UMA VEZ QUE O VALOR DO RESGATE É DE SER CALCULADO COM BASE NAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS NºS 147/86, 92/87, 183/87 E 201/88, DA SRF, SOBRE O CONSUMO MÉDIO POR VEÍCULO.
FONTE: DJU 04/07/94 - PÁG. 35.955
REFERÊNCIAS:
DECRETO-LEI 2.288/86, ART. 16, § 1º
INSTRUÇÕES NORMATIVAS 147/86, 92/87, 183/87 E 201/88 DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL 93.01.23384-3/MG (2ªS, EM 03/05/94, DJU 19/05/94, P. 23.718 - REPUBLICADO, DJU 13/06/94, P. 30.538)
SÚMULA Nº 27 - TRF-1ªRG
EMENTA: NÃO É ADMISSÍVEL PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA E RURAL (LEI Nº 8.213/91, ART. 55, PARÁGRAFO 3º ) .
FONTE: DJU 08/12/94 - PÁG. 72.002
REFERÊNCIAS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL-88, ART. 202, I.
LEI N. 8.213/91, ART. 55, § 3º.
LEI N. 5.890/73, ART. 10, § 8º.
DECRETO N. 83.080/79, ARTS. 57 E 58.
INSCRIÇÃO EM SÚMULA NA APELAÇÃO CÍVEL 94.01.13928-8/MG (1ªS 23/11/94, DJU 30/11/94, P. 69.401)
SÚMULA Nº 28 - TRF-1ªRG
EMENTA: NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO DOS SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS, SOLDOS E PENSÕES, DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE 26,05% DE FEVEREIRO DE L989 (LEI Nº 7.730/89)
FONTE: DJU 08/12/94 - PÁG. -72.002
REVISÃO - INCIDENTE DE REVISÃO DA SÚMULA 16/93, NA APELAÇÃO CÍVEL 94.01.30310-0/DF, (1ªS 23/11/94, DJU 06/12/94, P. 71.209)
(1ªS 23/11/94)
DJU 09/12/1994, P. 72.187 REPUBLICADO NO DJU DE 03/05/95, PÁG. 25.818, POR MOTIVO DE INCLUSÃO DE NOTA DE RODAPÉ, EM 17/04/95.
REFERÊNCIAS:
REVISÃO DA SÚMULA N.16/93, NA APELAÇÃO CÍVEL N. 94.01.30310-0/DF (1ªS 23/11/94, DJU 06/12/94, P. 71.209)
DECRETO-LEI 2.335/87.
LEI 7.730/89.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA AC N. 94.01.30310-0/DF, (PL 17/11/94, DJU 01/12/94, P. 69.841)
SÚMULA Nº 29 - TRF-1ªRG - CANCELADA
EMENTA: O TERMO INICIAL DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS, PREVISTO NO ART. 10 DO DECRETO-LEI 2288/86, É O PRIMEIRO DIA DO QUARTO ANO SUBSEQUENTE AO TRIÊNIO DESTINADO À SUA DEVOLUÇÃO.
FONTE: DJU 17.02.95 - PÁG. 7000
REFERÊNCIAS:
EMENDA CONSTITUCIONAL N º01 DE 17.10.69.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ARTS. 165, INCISO III, 168, INCISOS I E II.
DECRETO-LEI 2288, DE 23.07.86, ARTS. 10, 16, P. 1º.
DECRETO 20.910, DE 06.01.32.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA APELAÇÃO CÍVEL 94.01.21638-0/MG (2ªS 06/12/94)
SÚMULA Nº 30 - TRF-1ªRG
EMENTA: NÃO É DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO DE PREFEITO MUNICIPAL ACUSADO DE APROPRIAÇÃO, OU DESVIO, DE VERBAS RECEBIDAS DE ENTIDADES FEDERAIS E INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO.
FONTE: DJU DE 25/10/95 - PÁG. 73.228
REFERÊNCIAS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL-88, ART. 29, INCISO X.
SÚMULA 133 DO EXTINTO TFR.
PET. 94.01.29616-2/DF (PL 10/11/94 - DJU 12/12/94, P. 72415)
INQ. 93.01.26024-7/PI (PL 15/12/94, DJU 16/02/95, P. 6557)
APN 92.01.12311-6/PI (PL 15/12/94, DJU 16/02/95, P. 6557)
INQ. 94.01.21690-8/PI (PL 09/03/95 – DJU 27/03/95, P. 15919)
INQ. 95.01.01906-3/PI (PL 23/03/95 – DJU 03/04/95, P. 17919)
INQ. 95.01.01483-5/BA (PL 16/03/95 – DJU 10/04/95, P. 20071)
INQ. 95.01.03859-9/BA (PL 23/05/95 – DJU 03/04/95, P 17919)
INQ. 95.01.05349-0/BA (PL 30/03/95 – DJU 11/05/95, P. 28059)
APN 95.01.00336-1/RO(PL 29/06/95 – DJU 28/09/95, P. 65697)
INQ. 95.01.03761-4/BA (PL 29/06/95 – DJU 28/09/95, P. 65698)
INQ. 94.01.38023-6/BA (PL 29/06/95 – DJU 28/09/95, P. 65698)
INQ. 95.01.08552-0/MG (PL 01/08/95 – DJU 28/09/95, P. 65697)
INQ. 95.01.11299-3/BA (PL 29/06/95 – DJU 28/09/95, P. 65698)
SÚMULA Nº 31 - TRF-1ªRG
EMENTA: A GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INCIDE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VALOR DO VENCIMENTO-BASE.
FONTE: DJU 09/11/95 - PÁG. 76.832
REFERÊNCIAS:
LEI 8.112/90
DECRETO-LEI 1445/76
DECRETO-LEI 1313/74
AC 89.01.25270-8/DF (1ªT 08/10/91, DJ, II, EM 04/11/91, P. 27486)
AC 89.01.22344-9/MG (2ªT 04/02/92, DJ, II, EM 20/02/92, P. 3294)
AC 89.01.04709-8/MG (1ªT 19/05/92, DJ, II, EM 19/10/92, P. 32960)
AC 93.01.37394-7/DF (1ªT 08/03/95, DJ, II, EM 02/10/95, P. 66448)
SÚMULA Nº 32 - TRF-1ªRG
EMENTA: A FREQÜÊNCIA MÍNIMA DO ALUNO DEVE SER APURADA SOBRE O NÚMERO DE AULAS DADAS, SE ASSIM PREVISTO NO ESTATUTO OU REGIMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, DESDE QUE NÃO INFERIOR AO PISO LEGAL.
FONTE: DJU 21/11/95 - PÁG. 80.078
REFERÊNCIAS:
LEI 5.540/68, ART. 29, PARÁGRAFO 4º
DECRETO-LEI 464/69
AMS 90.01.09435-0/MG (1ªT 29/10/91, DJU 02/12/91, P. 30629)
AMS 93.01.23018-6/MG (2ªT 22/03/94, DJU 30/05/94, P. 26360)
REOMS 94.01.23764-6/MG (2ªT 09/08/95, DJU 02/10/95, P. 66475)
REOMS 94.01.28142-4/MG (1ªT 06/09/95, DJU 02/10/95, P. 66453)
REOMS 94.01.27955-1/MG (2ªT 12/09/95, DJU 28/09/95, P. 65708)
SÚMULA Nº 33 - TRF-1ªRG
EMENTA:“A APOSENTADORIA ESPECIAL DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PERIGOSA, INSALUBRE OU PENOSA NÃO EXIGE IDADE MÍNIMA DO SEGURADO.”
FONTE: DJU 02/02/96 - PÁG. 4.337
REFERÊNCIAS:
LEI 3.807/60, ART. 31
LEI 5.440-A/68, ART. 1º
LEI 5.890/73, ART. 9
DECRETO 53.831/64
DECRETO 89.312/84, ART. 35
AC 89.01.22387-2/BA (1ªT 26/02/91, DJU 08/04/91, P.6560)
AC 91.01.12751-9/MG (2ªT 08/10/91, DJU 28/10/91, P. 26826)
AC 91.01.10041-6/DF ( 1ªT 28/06/94, DJU 04/10/94, P. 55609)
AC 93.01.17726-9/MG ( 2ªT 11/10/94, DJU 20/02/95, P. 7492)
AC 93.01.37103-0/MG ( 1ªT 14/12/94, DJU 03/04/95, P. 17947)
AC 94.01.11638-5/AM (2ªT 19/04/95, DJU 22/05/95, P. 30643)
AMS 94.01.11551-6/PI (1ªT 13/06/95, DJU 16/10/95, P.70132)
SÚMULA Nº 34 - TRF-1ªRG
EMENTA: NA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO O PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO PODE SER JUNTADO AOS AUTOS A QUALQUER TEMPO, ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA.
FONTE: DJU 29/04/96 - PÁG. 27.360
REFERÊNCIAS:
LEI 4.132/62, ARTS. 1º, 2º, II.
DECRETO-LEI 3.365/41, ARTS. 14, 23, § 2º, 42 E 43.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 94.01.26201-2/AC. (2ªS 07/03/95, DJU 14/08/95, P. 50.646)
SÚMULA Nº 35 - TRF-1ªRG
EMENTA: CONCLUÍDOS OS ESTUDOS DO 2º GRAU, O ALUNO DO CURSO PROFISSIONALIZANTE ESTÁ APTO A INGRESSAR EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR MEDIANTE EXAME VESTIBULAR, INDEPENDENTEMENTE DA APROVAÇÃO NO ESTÁGIO, QUE SÓ É NECESSÁRIO À HABILITAÇÃO TÉCNICA DO ESTUDANTE.
FONTE: DJU 19/08/96, SEÇÃO II, PÁG. 58.487
REFERÊNCIAS:
LEI 5.540 DE 28/11/1968, ART. 17, “A”.
LEI 5.692 DE 11/08/1971, ARTS. 16, 22 E 23.
LEI 7.044 DE 18/10/1982, ART. 3º.
REO 90.01.17662-3/MG (1ªT 19/11/91, DJU 12/12/91, P. 31951)
AMS 91.01.00880-3/MG (2ªT 19/11/91, DJU 05/12/91, P. 31072)
AMS 91.01.01000-0/MG (1ªT 16/04/91, DJU 27/05/91, P. 11764)
REO 90.01.16291-6/MG (2ªT 15/09/92, DJU 08/10/92, P. 31731)
REO 94.01.09782-8/MG (2ªT 16/08/94, DJU 26/09/94, P. 54099)
AMS 94.01.25833-3/PI (1ªT 12/12/95, DJU 18/03/96, P. 16099)
SÚMULA Nº 36 - TRF-1ªRG
EMENTA: O INCISO II DO ART. 41, DA LEI Nº 8.213/91, REVOGADO PELA LEI 8.542/92, ERA COMPATÍVEL COM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PARA PRESERVAÇÃO DE SEU VALOR REAL.
FONTE: DJU 14/10/96, SEÇÃO II, PÁG. 77.398
REFERÊNCIAS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL-88, ART. 201, § 2º E ART. 202.
LEI 8.213/91, ART. 41, I E II.
LEI 8.542/92.
AC 92.01.13599-8/BA (2ªT 29/06/94, DJU 01/08/94, P. 40487)
AC 94.01.37688-3/MG (1ªT 14/06/95, DJU 29/06/95, P. 41410)
AC 93.01.29449-4/MG (1ªT 20/06/95, DJU 18/12/95, P. 87812)
AC 94.01.14180-0/MG (1ªT 28/06/95, DJU 04/12/95, P. 83971)
AC 95.01.17191-4/MG (1ªT 18/10/95, DJU 05/02/96, P. 4522)
AC 95.01.19263-6/MG (1ªT 28/11/95, DJU 26/02/96, PP. 9410/1)
AC 95.01.31008-6/MG (1ªT 06/02/96, DJU 11/03/96, P. 13599)
AC 95.01.18613-0/MG (2ªT 05/03/96, DJU 28/03/96, PP. 19460/1)
AC 96.01.06399-4/MG (2ªT 13/03/96, DJU 08/04/96, PP. 21904/5)
SÚMULA Nº 37 - TRF-1ªRG
EMENTA: OS DÉBITOS JUDICIAIS DEVEM SER ATUALIZADOS, NO PERÍODO EM QUE VIGOROU O CONGELAMENTO, PELA VARIAÇÃO DA OTN, DE ACORDO COM O IPC MENSAL.
FONTE: DJU 23/10/96, SEÇÃO II, PÁG. 80.562
REFERÊNCIAS:
DECRETO-LEI 2.284/86, ART. 6º.
DECRETO-LEI 2.290/86, ART. 6º.
DECRETO-LEI 2.311/86.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL 90.01.17348-9/BA, (2ªS 04/09/96, DJU 21/10:/96, P. 79.625)
SÚMULA Nº 38 - TRF-1ªRG - CANCELADA
EMENTA: NAS AÇÕES QUE VISEM À REPETIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE PAGO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, O PRAZO DE PRESCRIÇÃO INICIA-SE NO PRIMEIRO DIA DO QUARTO ANO POSTERIOR AO SEU RECOLHIMENTO.
FONTE: DJU 07/10/97, PÁG. 82282
REFERÊNCIAS:
DECRETO-LEI 2.288/86, ART. 10.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL 96.01.15003-0/MG, (2ªS 11.12.96, DJU EM 29.09.97, P. 79.357)
SÚMULA Nº 39 - TRF-1ªRG - CANCELADA
EMENTA: É DEFESO AO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR-SE À ADMINISTRAÇÃO PARA AUTORIZAR, CONCEDER OU PERMITIR A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 21, XII, “E”)
FONTE: DJU 05/06/98, PÁG. 29
REFERÊNCIAS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 21, INCISO XII, “E”.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 175.
DECRETO 2521, DE 20/03/98.
MS 91.01.18108-4/MG (1ªS 01.04.92, DJU 01.06.92, P. 15106)
MS 91.01.18157-2/MG (1ªS 16.09.92, DJU 19.10.92, P. 32958)
AC 90.01.08983-6/DF (3ªT 28.04.93, DJU 03.06.93, P. 21133)
MS 92.01.19389-0/DF (1ªS 09.12.92, DJU 29.03.93, P. 10410)
AG 96.01.49848-6/DF (2ªT 02.04.97, DJU 19.06.97, P. 45690)
AC 94.01.11824-8/DF (2ªT 29.11.95, DJU 04.08.97, P. 58692)
AC 93.01.34141-7/DF (1ªT 25.03.97, DJU 20.10.97, P. 86924)
AC 94.01.12317-9/DF (1ªT 24.06.97, DJU 24.11.97, P. 100823)
AC 96.01.44797-0/MG (1ªT 19.11.97, DJU 02.02.98, P. 136)
SÚMULA Nº 40 - TRF-1ªRG
EMENTA: O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É A VIA PRÓPRIA PARA A COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO ENSEJAR DILAÇÃO PROBATÓRIA.
FONTE: DJU 08/06/98, PÁG. 135
REFERÊNCIAS:
LEI 1.533/51, ART. 8º.
LEI 8.213/91.
AMS 89.01.21995-6/MG (1ªT 29.05.90, DJ 25.06.90, P. 13740)
AMS 90.01.02831-4/MG (1ªT 14.08.90, DJ 17.09.90, P. 21164)
AMS 90.01.12250-7/GO (2ªT 24.08.94, DJ 12.09.94, P. 50089)
AMS 94.01.17685-0/DF (2ªT 07.11.95, DJ 18.12.95, P. 87835)
AMS 95.01.33364-7/GO (1ªT 15.10.96, DJ 06.05.97, P. 30317)
AMS 96.01.46780-7/MG (1ªT 22.04.97, DJ 04.09.97, P. 70936)
SÚMULA Nº 41 - TRF-1ªRG
EMENTA: OS ÍNDICES INTEGRAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, INCLUÍDOS OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, A SEREM APLICADOS NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA, AINDA QUE NELA NÃO HAJA PREVISÃO EXPRESSA, SÃO DE 42,72% EM JANEIRO DE 1989, 10,14% EM FEVEREIRO DE 1989, 84,32% EM MARÇO DE 1990, 44,80% EM ABRIL DE 1990, 7,87% EM MAIO DE 1990 E 21,87% EM FEVEREIRO DE 1991.
FONTE: DJU 28/09/98, PÁG. 205
REFERÊNCIAS:
LEI 6.899/81
DECRETO-LEI 2.335/87
LEI 7.730/89
LEI 8024/90
LEI 8030/90
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL 95.01.22291-8/DF (1ªS 27/05/98, DJU EM 21/09/98, P. 134)
SÚMULA Nº 42 - TRF-1ªRG
EMENTA: NAS EXECUÇÕES DA DÍVIDA DA UNIÃO, O JUIZ NÃO PODERÁ REDUZIR O ENCARGO DE 20% (VINTE POR CENTO), PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº 1.025/69.
FONTE: DJU 25/11/99, PÁG.. 03
REFERÊNCIAS:
DECRETO-LEI 1.025/69, ART. 1º.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1997.01.00.022702-3/MG (2ªS EM 25/08/99, DJU EM 22/11/99, P. 67)
SÚMULA Nº 43 - TRF-1ªRG
EMENTA: A TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA PARA INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONGÊNERE, A QUE SE REFERE O ARTIGO 99 DA LEI N. 8.112/90, SOMENTE PODERÁ SER EFETIVADA DE ESTABELECIMENTO PÚBLICO PARA PÚBLICO OU DE PRIVADO PARA PRIVADO, SALVO A INEXISTÊNCIA, NO LOCAL DE DESTINO, DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA MESMA NATUREZA.
FONTE: DJU 15/05/2000, SEÇÃO II, PÁG. 01
REFERÊNCIAS:
LEI 8.112/90, ART. 99.
QUESTÃO DE RELEVÂNCIA JURÍDICA NA AMS 95.01.22761-8/PI (1ª S, 03.03.1999-DJ 13.12.1999)
REO 95.01.03409-7/DF (2ª T 14.02.1996-DJ 13.06.1996)
AG 1997.01.00.023118-6/DF (1ª T 21.10.1997-DJ 02.02.1998)
AMS 95.01.08868-5/MG (1ª T 19.05.1999-DJ 28.06.1999)
REO 1998.01.00.042611-2/RO (1ª T 14.09.1999-DJ 27.09.1999)
AMS 1997.01.00.042667-5/DF (2ª T 16.12.1998-DJ 30.09.1999)
AMS 1998.01.00.039660-0/MG (1ª T 30.03.1999-DJ 18.10.1999)
AMS 96.01.03737-3/BA (1ª T 23.03.1999-DJ 25.10.1999)
REO 96.01.54082-2/DF (2ª T 17.11.1999-DJ 03.02.2000)
SÚMULA Nº 44 - TRF-1ªRG
EMENTA: “CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS DECISÕES CONCERNENTES À ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO.”
FONTE: DJ29/03/2001
REFERÊNCIAS:
IUJAG 1998.01.00.096198-0/GO ((PL 21/09/2000, DJU 26/03/2001, P.47)
SÚMULA 118 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SÚMULA Nº 45 - TRF-1ªRG
EMENTA: NÃO É DEVIDA A INCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS EM PRECATÓRIO COMPLEMENTAR, SALVO SE NÃO FOI OBSERVADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 100, PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO ANTERIOR.
FONTE: DJU 14 /09 /2001, SEÇÃO II, PÁG. 72
REFERÊNCIAS:
IUJAG 96.01.52944-6/MG (CE 29/03/2001/, DJU 11/09/2001, P. 63)
SÚMULA Nº 46 – TRF-1ªRG
EMENTA: NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CORRIGIR OS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS, NO TEMPO CERTO, COMO PREVISTO EM LEI, DEVEM INCIDIR JUROS MORATÓRIOS NO PERCENTUAL DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO LEVANTAMENTO OU DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS ALUDIDOS SALDOS ANTES DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
FONTE: D.J. 30/01/03 - PÁG. 01
IUJAC 4621-MG (3ª S. 13/11/02 - DJ 23/01/03, PÁG. 26)
SÚMULA Nº 47 – TRF-1ªRG
EMENTA: “A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EM VIRTUDE DA SUA NATUREZA DECLARATÓRIA, É IMPRÓPRIA PARA A DISCUSSÃO DO REAJUSTE DA PRESTAÇÃO DOS CONTRATOS HABITACIONAIS, QUER COMO SUBSTITUTIVO DA AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO, QUER COMO SUCEDÂNEO DA AÇÃO CAUTELAR.”
DECISÃO: 10/03/2004
FONTE: DJ 26 /03 /2004 P.capa
REFERÊNCIAS:
IUJAC 93.01.32210-2/GO,( 2ª SEÇÃO EM 10/03/04, DJU DE 24/03/04, P. 4.)
AC 94.01.08771-7/GO, (3ª TURMA EM 15/05/95, DJU DE 05/06/95, P. 34.536.)
AC 89.01.22753-3/DF, (1ª TURMA EM 27/03/90, DJU DE 11/06/90, P.12.447).
SÚMULA Nº 48 – TRF-1ªRG
EMENTA: Não se aplica aos servidores militares transferidos "ex officio" e a seus dependentes a exigência de congeneridade entre a instituição de ensino superior de origem e a de destino, prevista no art. 99 da Lei 8.112/90.
Data da Decisão: 11/05/2004
Publicação: 09/09/2004 DJ P.01
Referência(s) Legislativa(s): Lei 8.112/90, art. 99
Lei 9.536/97
Precedente(s): Ag 2003.01.00.033468-1/DF, 3ª S, em 11/05/04 - DJ II de 06/ 09/04.
REsp 400.057/PR, 2ª T, em 08/10/02 - DJ I de 04/11/02.
Observação: (*) Cancelada.
Ag 2005.01.00.001942-1/PA, 3ª S, em 05/07/05, DJ II de 17/08/05, p. 16.
SÚMULA Nº 49 – TRF-1ªRG
EMENTA: O critério de revisão previsto na Súmula 260 do Tribunal Federal de Recursos, diverso do estabelecido no art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, perdeu eficácia a partir do Decreto-Lei 2.335, de 12 de junho de 1987.
Publicação: 20/05/2005 DJ P.1
Data da Decisão: 22/02/2005
Referência(s) Legislativa(s): Súmula 260/TFR
Art. 58 do ADCT
Decreto-Lei 2.335, de 12/06/87.
Precedente(s): AC 93.01.25154-0/MG, 1ª S, em 22/02/05 - DJ II 20/05/05, capa.
Observação: (*) Republicada no DJ II de 24/05/05, capa.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça. TRF1 - todos os verbetes das Súmulas ( 1 a 49) Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 jul 2008, 12:12. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Súmulas Organizadas/10340/trf1-todos-os-verbetes-das-sumulas-1-a-49. Acesso em: 23 nov 2024.
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