RENOVADA A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO, A MATÉRIA É DEVOLVIDA AO TRIBUNAL, AINDA QUE A SENTENÇA NÃO A TENHA ENFRENTADO.
Publicação: DJE nº 6.310/17.06.83/Pág.06 Referência: Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 6, da Capital; Art. 515, parágrafos 1º e 2º do CPC;art. 162 do Código Civil; STF 1ª Turma, RE nº 88.038 -1-GO, j. 18.12.79, DJU, de 25.2.80. Florianópolis, 13 de abril de 1983. Eduardo Luz, Presidente; Reynaldo Alves, Relator.
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