A inscrição do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), deve ser cancelada após o decurso do prazo de cinco (5) anos se, antes disso,não ocorreu a prescrição da ação de cobrança (art. 43, §§ 1º e 5º, da Lei nº 8078/90 ), revisada a Súmula nº 11.
Referência: Unif. de Jurispr. nº 591006978, julgada em 22.03.91. Publ. DJE 11.04.91
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