O SALÁRIO MÍNIMO DE NCZ$120,00 (CENTO E VINTE CRUZADOS NOVOS) É APLICÁVEL AO CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO MÊS DE JUNHO DE 1989.
FONTE: DJU 30/01/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 235; DJU 02/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 270; DJU 07/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 164
REFERÊNCIAS:
LEI Nº. 7.789/89, DE 03 DE JULHO DE 1989
AC 96.03.042390-4 (7ª T. 14.02.2005 – DJU 10.03.2005, PÁG. 349)
AC 94.03.033783-4 (9ª T. 25.10.2004 – DJU 02.12.2004, PÁG. 480)
AC 94.03.034665-5 (10ª T. 16.11.2004 – DJU 13.12.2004, PÁG. 235)
AC 97.03.008118-5 (10ª T. 16.09.2003 – DJU 03.10.2003, PÁG. 910)
AC 91.03.044610-7 (10ª T. 31.08.2004 – DJU 27.09.2004, PÁG. 241)
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