SÚMULA Nº. 136
LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
PEQUENO VALOR
CRÉDITO DE NATUREZA INDIVIDUAL
“Nas hipóteses de litisconsórcio ativo facultativo, o crédito devido a cada litisconsorte, para fins de aplicação do parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal, deverá ser individualmente considerado”.
REFERÊNCIA:
Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2007.146.00002 – Julgamento em 04/06/2007 – Relator:
Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
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