O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.
Referência:
Constituição Federal, art. 105, I, b.
Lei Complementar 35, de 14.03.79, art. 21, VI.
MS 525-DF (CE 13.12.90 - DJ 18.02.91)
MS 460-PR (1ª S 25.09.90 - DJ 22.10.90)
MS 681-PE (1ª S 02.04.91 - DJ 29.04.91)
MS 129-SP (2ª S 14.06.89 - DJ 21.08.89)
AgRg/MS 564-GO (2ª S 26.09.90 - DJ 26.11.90)
MS 773-DF (2ª S 10.04.91 - DJ 06.05.91)
AgRg/MS 1.103-PA (2ª S 11.09.91 - DJ 04.11.91)
Corte Especial, em 14.05.92.
DJ 20.05.92, p. 7.074
RSTJ 38, p. 17.
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