Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
Referência:
Cód. de Pr. Civil, arts. 113, § 2º e 118.
Cód. de Pr. Penal, arts. 114 e 115.
CC 719-DF (1ª S 24.04.90 - DJ 21.05.90)
CC 1.327-SP (1ª S 25.09.90 - DJ 05.11.90)
CC 1.925-MG (1ª S 30.04.91 - DJ 20.05.91)
CC 818-PR (2ª S 13.06.90 - DJ 06.08.90)
CC 1.624-SP (3ª S 02.05.91 - DJ 27.05.91)
CC 1.878-SP (3ª S 06.06.91 - DJ 24.06.91)
CC 2.114-SP (3ª S 21.05.92 - DJ 15.06.92)
Corte Especial, em 08.10.92.
DJ 14.10.92, p. 17.850
RSTJ 38, p. 491.
Precisa estar logado para fazer comentários.