Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.
Referência:
Constituição Federal, art. 109, IV.
CC 1.092-SP (3ª S 03.05.90 - DJ 28.05.90)
CC 1.522-SP (3ª S 20.11.90 - DJ 03.12.90)
CC 3.341-PI (3ª S 20.08.92 - DJ 31.08.92)
CC 3.228-SP (3ª S 03.09.92 - DJ 21.09.92)
Terceira Seção, em 19.11.92.
DJ 26.11.92, p. 22.212
RSTJ 44, p. 99.
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