Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
Referência:
RHC 391-BA (5ª T 06.12.89 - DJ 05.02.90)
RHC 644-SP (5ª T 30.05.90 - DJ 25.06.90)
HC 665-DF (5ª T 24.04.91 - DJ 20.05.91)
RHC 1.928-DF (5ª T 04.05.92 - DJ 18.05.92)
RHC 291-SP (6ª T 10.10.89 - DJ 30.10.89)
RHC 315-SE (6ª T 17.10.89 - DJ 06.11.89)
RHC 1.315-PA (6ª T 06.08.91 - DJ 02.09.91)
HC 1.295-RJ (6ª T 22.09.92 - DJ 16.11.92)
Terceira Seção, em 03.12.92.
DJ 09.12.92, p. 23.482
RSTJ 44, p. 137.
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