O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.
Referência:
Decreto nº 64.387, de 22.04.69, art. 1º, § 3º, que regulamentou o Decreto-lei nº 116, de 25.01.67.
Resp 18.972-RJ (3ª T 16.12.92 - DJ 01.03.93)
Resp 35.598-RS (3ª T 07.12.93 - DJ 14.03.94)
Resp 35.474-RJ (3ª T 13.12.93 - DJ 07.03.94)
Resp 46.785-RS (3ª T 25.04.94 - DJ 20.06.94)
Resp 5.586-RS (4ª T 04.06.91 - DJ 05.08.91)
Resp 39.469-RS (4ª T 15.03.94 - DJ 18.04.94)
Segunda Seção, em 28.09.94.
DJ 05.10.94, p. 26.557
RSTJ 70, p. 209.
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