Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.
Referência:
Cód. de Pr. Civil, arts. 686, VI e 692.
Lei nº 6.830, de 22.09.80, arts. 1º e 23.
Resp 41.359-SP (1ª T 09.02.94 - DJ 07.03.94)
Resp 41.972-SP (1ª T 21.02.94 - DJ 21.03.94)
Resp 38.903-SP (1ª T 09.03.94 - DJ 18.04.94)
Resp 45.406-SP (1ª T 20.06.94 - DJ 22.08.94)
Resp 4.093-SP (2ª T 20.08.90 - DJ 10.09.90)
Resp 11.483-SP (2ª T 15.03.93 - DJ 10.05.93)
Resp 40.523-SP (2ª T 04.05.94 - DJ 06.06.94)
Resp 16.901-SP (2ª T 19.09.94 - DJ 31.10.94)
Primeira Seção, em 14.03.95.
DJ 23.03.95, p. 6.730
RSTJ 72, p. 295.
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