Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.
Referência:
Cód. de Proc. Civil, arts. 669, parágrafo único e 1.046.
Lei nº 4.121, de 27. 08.62, art. 3º.
Resp 4.472-AM (3ª T 30.10.90 - DJ 26.11.90)
Resp 39.703-SP (3ª T 28.02.94 - DJ 18.04.94)
Resp 13.479-SP (4ª T 31.10.91 - DJ 09.12.91)
Resp 15.379-RJ (4ª T 20.04.93 - DJ 08.08.94)
Segunda Seção, em 26.04.95.
DJ 05.05.95, p. 12.000
RSTJ 80.
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