O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
Referência:
Lei Complementar nº 56, de 15.12.87.
Lei nº 6.099, de 12.09.74.
Decreto-Lei nº 406, de 31.12.68, art. 8º.
EResp 836-SP (1ª S 07.12.93 - DJ 07.03.94)
EResp 341-SP (1ª S 08.11.94 - DJ 08.05.95)
Resp 5.438-SP (1ª T 04.02.91 - DJ 18.03.91)
Resp 14.716-SP (1ª T 13.11.91 - DJ 03.02.92)
Primeira Seção, em 16.05.95.
DJ 19.05.95, p. 14.053
RSTJ 80.
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