Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
Referência:
Resp 0070382-SP (REG.: 95/0036086-1 - - 08.11.95 - DJ 26.02.96)
Resp 0069597-SP (REG.: 95/0034127-1 - - 22.11.95 - DJ 18.12.95)
Resp 0074519-SP (REG.: 95/0046942-1 - - 25.10.95 - DJ 27.11.95)
Resp 0072648-SP (REG.: 95/0042693-5 - - 16.10.95 - DJ 27.11.95)
Resp 0071030-SP (REG.: 95/0037543-5 - - 18.09.95 - DJ 09.10.95)
Resp 0067282-SP (REG.: 95/0027380-2 - - 23.08.95 - DJ 02.10.95)
Resp 0068117-SP (REG.: 95/0030033-8 - - 07.08.95 - DJ 04.09.95)
Resp 0062153-SP (REG.: 95/0011873-4 - - 24.05.95 - DJ 12.06.95)
DJ 19.06.96, p. 21.940.
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