Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Referência:
Resp 0032202-RJ (REG.: 93/0003542-8 - - 06.03.95 - DJ 27.03.95)
Resp 0036060-MG (REG.: 93/0016947-5 - - 10.08.94 - DJ 05.09.95)
Resp 0037842-SP (REG.: 93/0023043-3 - - 24.11.93 - DJ 19.12.93)
Resp 0009933-SP (REG.: 91/0006766-0 - - 07.10.92 - DJ 26.10.92)
DJ 23.08.96, p. 29.382.
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