A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
Referência:
REsp 15.575-SP (1ª T 19/02/92 - DJ 13/04/92)
REsp 9.442-PR (3ª T 17/09/91 - DJ 07/10/91)
REsp 20.408-MG (4ª T 29/04/92 - DJ 01/06/92)
REsp 135.147-SP (4ª T 29/10/97 - DJ 15/12/97)
REsp 168.036-SP (4ª T 05/08/99 - DJ 13/09/99)
REsp 35.370-MG (5ª T 03/09/96 - DJ 14/10/96)
DJ 06.09.00, p.173
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