A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
Referência:
Dec-Lei nº 911, de 01/10/69, art. 2º, § 2º
REsp 37.535-RS (3ª T 30/09/93 - DJ 25/10/93)
REsp 109.918-RS (3ª T 04/12/97 - DJ 04/05/98)
REsp 111.227-RS (3ª T 19/02/88 - DJ 13/04/98)
REsp 196.668-RS (3ª T 13/05/99 - DJ 30/09/99)
REsp 142.755-RS (4ª T 09/06/98 - DJ 21/09/98)
REsp 164.830-RS (4ª T 18/08/98 - DJ 05/10/98)
REsp 231.128-RS (4ª T 16/11/99 - DJ 14/02/00)
REsp 113.060-RS (4ª T 23/08/00 - DJ 05/02/01)
DJ 17.04.01 p. 149
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