É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.
Referência:
EREsp 169.727-PR (1ª S 19/06/00 - DJ 30/10/00)
EREsp 111.926-PR (1ª S 24/08/00 - DJ 04/06/01)
EREsp 207.107-PR (1ª S 28/02/01 - DJ 04/06/01)
REsp 41.928-SP (1ª T 24/08/94 - DJ 26/09/94)
REsp 167.412-SP (2ª T 16/06/98 DJ - 14/09/98)
REsp 178.427-SP (2ª T 01/09/98 DJ - 07/12/98)
REsp 182.215-PR (2ª T 01/10/98 DJ - 03/11/98)
DJ 22.06.01 p. 163.
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