A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.
Referência:
REsp 44399-SP (23/11/94 - DJ 19/12/94)
REsp 123446-SP (06/10/97-DJ 17/11/97)
REsp 79333-SP (11/12/97 - DJ 02/03/98)
REsp 50443-RS (17/03/97 - DJ 12/05/97)
REsp 141432-SP (07/10/99 - DJ 22/11/99)
DJ 13.08.01 p. 333
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