A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.
Referência:
Lei nº 4.591, de 16/12/64, art. 9.
REsp 36.815-SP (3ª T 21/09/93 - DJ 25/10/93)
REsp 163.604-GO (3ª T 09/03/99 - DJ 10/05/99)
REsp 180.838-SP (3ª T 07/10/99 - DJ 13/12/99)
REsp 33.982-RJ (4ª T 02/09/97- DJ 10/11/97)
REsp 270.232-SP (4ª T 05/10/00 - DJ 20/11/00)
Precisa estar logado para fazer comentários.