A cobrança dos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.
Referência:
Lei nº 5.988, de 14/12/73, art. 73 e parágrafos.
REsp 102.954-RJ (2ª S 26/02/97 - DJ 16/06/97)
REsp 141.849-SP (3ª T 27/10/97 - DJ 21/09/98)
REsp 128.340-MG (3ª T 06/04/99 - DJ 10/05/99)
REsp 131.091-RS (3ª T 01/06/00 - DJ 01/08/00)
REsp 152.445-RS (4ª T 24/06/98 - DJ 21/09/98)
REsp 141.308-RJ (4ª T 05/11/98 - DJ 15/03/99)
REsp 85.188-RJ (4ª T 07/10/99 - DJ 17/12/99)
REsp 115.662-RJ (4ª T 18/11/99 - DJ 14/02/00)
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