Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
Referência:
Lei nº 5.764, de 16/12/71, arts. 79, 85, 86, 87, 88 e 111.
Lei nº 7.450, de 23/12/85, art. 34.
EREsp 169.662-SP (1ª S 26/05/99 - DJ 27/09/99)
EREsp 169.411-SP (1ª S 26/05/99 - DJ 27/09/99)
EREsp 88.179-PR (1ª S 26/05/99 - DJ 21/02/00)
REsp 133.889-SC (2ª T 03/02/00 - DJ 13/03/00)
REsp 177.038-PR (2ª T 21/03/00 - DJ 24/04/00)
REsp 143.645-RS (2ª T 05/12/00 - DJ 12/02/01)
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