A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transforando-o em compra e venda a prestação.(CANCELADA)
Referência:
Lei nº 6.099, de 12/09/74, art. 5º c/c art. 11, § 1º.
AgRg nos EREsp 230.239-RS (2º S 23/05/01 - DJ 18/06/01)
REsp 196.209-RS (3ª T 09/11/99 - DJ 18/12/00)
REsp 302.448-SP (3ª T 26/06/01 - DJ 17/09/01)
REsp 181.095-RS (4ª T 18/03/99 - DJ 09/08/99)
REsp 172.432-RS (4ª T 16/11/99 - DJ 08/03/00)
REsp 255.628-SP (4ª T 29/06/00 - DJ 11/09/00)
REsp 196.873-RS (4ª T 19/10/00 - DJ 12/02/01)
Julgando os RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de 27/08/2003, a Segunda Seção
deliberou pelo CANCELAMENTO da STJ - Súmula 263.
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